Apenas a Azul permite o cancelamento da passagem em casos de suspeita de Covid-19.
Em vigor desde 18 de junho deste ano, a Lei 14.174/21 regulamenta uma série de medidas de segurança financeira para quem viajar de avião. As três principais companhias aéreas brasileiras, Azul, Gol e Latam, ajustam-se às novas regras, válidas até 31 de dezembro deste ano.
Embora todas as empresas permitam o reembolso online, apenas a Azul permite o cancelamento da passagem em caso de suspeita ou diagnóstico de Covid-19. É preciso submeter atestado médico ou resultado de exame à área médica da Azul e solicitar a isenção de multas – a análise é feita em até 72 horas.
As instruções para solicitar o cancelamento de passagem podem ser conferidas no site ou pela Central de Atendimento: 11 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-887-1118 (demais localidades).
Quanto ao reembolso, Latam e Azul permitem reutilizar o voucher da passagem adiada por até 18 meses – contra 12 da Gol. As três dão prazo de um ano, a partir da compra, para alterar a data da viagem.
Se o passageiro desistir de viajar até 24 horas depois de comprar a passagem, o reembolso é de 100% do valor – no entanto, os bilhetes devem ser comprados com prazo mínimo de uma semana antes do voo, o que vale também para situações de infecção pelo coronavírus.
O preço da passagem aérea é composta pelo valor dos serviços de transporte, tarifas portuárias e valores pagos em impostos. Caso o consumidor peça o reembolso de uma passagem, os custos refletem essas três taxas, que podem variar. Se houver multas, elas não podem ultrapassar a soma desses valores.
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