Exemplo da fiscalização sobre equipamentos eletrônicos com a nova regra para bagagem de turistas
Com as regras divulgadas hoje pela Receita Federal, mudará o controle sobre a babagem trazida para o Brasil com um viajante. Um exemplo da atuação dos fiscais no controle das bagagens a partir de outubro, quando as novas normas começarão a valer, pode ser percebido no exemplo de um turista que chega de avião com máquinas fotográficas na cor prata, no valor de US$ 200 cada. Veja, a seguir, o que ocorreria com cada uma das câmeras trazidas:
1ª. Ao custo de US$ 200, ficará isenta por estar no limite de US$ 500 permitidos para bens pessoais;
2ª. O turista ainda estará isento porque, mesmo somada à primeira, se encontrar dentro do limite permitido;
3ª. A soma das câmeras será de US$ 600, portanto, sobre os US$ 100 que exceder o limite de US$ 500, será cobrado imposto de 50%;
4ª. Esta será apreendida pela Receita, por configurar compra para revenda comercial, acima do limite de três produtos idênticos, conforme as novas normas;
Se a 4ª. máquina for preta, e não na cor prata, será cobrado imposto de 50% sobre US$ 300, porque as quatro câmeras somarão valor total de US$ 800 e, portanto, superam o limite de US$ 500. O imposto será cobrado, mas não se configurará comércio por não serem todas idênticas;
Se a 4ª. câmera fotográfica estiver fora da caixa, em uso pelo turista, ela não será considerada bagagem e sobre ela não incidirá nenhum imposto.
Fonte: Danilo Fariello (iG)
Com as regras divulgadas hoje pela Receita Federal, mudará o controle sobre a babagem trazida para o Brasil com um viajante. Um exemplo da atuação dos fiscais no controle das bagagens a partir de outubro, quando as novas normas começarão a valer, pode ser percebido no exemplo de um turista que chega de avião com máquinas fotográficas na cor prata, no valor de US$ 200 cada. Veja, a seguir, o que ocorreria com cada uma das câmeras trazidas:
1ª. Ao custo de US$ 200, ficará isenta por estar no limite de US$ 500 permitidos para bens pessoais;
2ª. O turista ainda estará isento porque, mesmo somada à primeira, se encontrar dentro do limite permitido;
3ª. A soma das câmeras será de US$ 600, portanto, sobre os US$ 100 que exceder o limite de US$ 500, será cobrado imposto de 50%;
4ª. Esta será apreendida pela Receita, por configurar compra para revenda comercial, acima do limite de três produtos idênticos, conforme as novas normas;
Se a 4ª. máquina for preta, e não na cor prata, será cobrado imposto de 50% sobre US$ 300, porque as quatro câmeras somarão valor total de US$ 800 e, portanto, superam o limite de US$ 500. O imposto será cobrado, mas não se configurará comércio por não serem todas idênticas;
Se a 4ª. câmera fotográfica estiver fora da caixa, em uso pelo turista, ela não será considerada bagagem e sobre ela não incidirá nenhum imposto.
Fonte: Danilo Fariello (iG)
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