terça-feira, 3 de agosto de 2010

Novas Regras para bagagens valem a partir de 1º de outubro, diz Receita

As novas regras para o transporte de bagagens e objetos pessoais dos viajantes brasileiros e estrangeiros que embarcam ou desembarcam nos aeroportos e portos brasileiros, ou que cruzam as fronteiras do país por via terrestre, detalhadas nesta terça-feira pela Receita Federal, só começam a valer a partir de 1º de outubro. Isso significa que, até lá, continuam valendo os mesmos critérios aplicados pelo Fisco na inspeção das bagagens.

De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, implementar agora estas regras poderia gerar confusão nas aduanas. A Receita já deu início ao treinamento dos funcionários e está elaborando um conjunto de perguntas e respostas, que estará disponível na sua página na internet, com todas as dúvidas do contribuinte.

- Assim que as normas entrarem em vigor, todos os fiscais estarão treinados. Poderia gerar um caos nos aeroportos - disse.

Relógios de pulso, câmeras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras - não precisam ser declarados à Receita e não serão mais contabilizados na cota individual de produtos importados a que os passageiros têm direito (US$ 500 para quem viaja de avião e US$ 300 para quem cruza as fronteiras terrestres ou chega pelos portos). O mesmo vale para roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal.

Para os produtos novos, o critério continua sendo a cota. Mas é preciso que se respeitem os novos limites de quantidades. Itens que custem mais de US$ 20 não poderão ser trazidos em quantidades superiores a três unidades iguais. É caso de uma máquina de fotografia. Já produtos de até US$ 10 podem ser trazidos até o limite de 10 unidades. Acima disso, a Receita considera que são mercadorias para fins comerciais. O produto que exceder o limite das quantidades será retido.

Também foram fixados limites individuais para a importação de bebidas alcoólicas (12 garrafas), cigarros (10 maços com 20 unidades cada), charuto (25 unidades) e cigarrilhas (250 gramas). As quantidades máximas vinham sendo determinadas segundo o bom sendo dos fiscais.

Os viajantes também não estão mais obrigados a entregar à Receita a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) antes de embarcar com laptops, câmeras fotográficas ou filmadoras fabricadas em outros países. Mesmo assim, ainda é preciso ter em mãos um documento que comprove que o aparelho pertence ao passageiro. Podem ser notas fiscais ou placas de patrimônio para o caso de quem viaja a trabalho.

Partes e peças de veículos estão proibidas e não podem ser trazidas pelos passageiros por estarem foram do novo conceito de bagagem. Acessórios com equipamento de som para automóvel entram na cota do passageiro.

Sobre todos os valores que excederem as cotas fixadas, o passageiro terá que pagar taxa de 50% referente ao imposto de importação, desde que o objeto não ultrapasse a quantidade fixada pelas novas regras como limites aceitáveis de bagagens pessoais.

As novas regras foram publicadas ontem no Diário Oficial da União em Portaria assinada pelo ministro da Fazenda. Guido Mantega, e detalhadas nesta terça em instrução normativa publicadas hoje. O objetivo, segundo o secretário, para harmonizar a interpretação dos fiscais na alfândega com critérios mais objetivos de conferência, desburocratizar o desembaraço das bagagens e facilitar o trabalho dos fiscais.

Fonte: Vivian Oswald (O Globo)

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