Empresas devem oferecer desde internet e alimentação até o reembolso das passagens
As novas resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ampliaram as garantias de ressarcimento dos prejuízos de passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos de voos pelas companhias aéreas.
A agência estatal publicou uma resolução em junho passado na qual estipula que, após uma hora de atraso da decolagem, a companhia deve oferecer internet e telefone aos passageiros.
A partir de duas horas de atraso, a empresa tem que disponibilizar alimentação como lanche, almoço e bebidas. Se a decolagem atrasar mais de quatro horas, a companhia deve oferecer acomodação adequada, que na maior parte dar vezes significa hospedagem em hotel.
Caso haja a preterição na hora do embarque, ou seja, se a empresa se negar, por qualquer motivo, a embarcar um passageiro, ele pode solicitar o reembolso integral do bilhete, inclusive das taxas.
De acordo o diretor de atendimento do Procon-SP, Robson Campos, se o passageiro não embarcou na hora prevista, configura-se uma prestação de serviço impróprio.
- No caso de atrasos muito grandes como o das últimas horas, o consumidor pode desistir da viagem e receber a restituição de gastos como lanche, café e táxi. Ele não pode ter prejuízo das despesas. Vale lembrar que é o consumidor que deve escolher a forma de reparação dos danos. A empresa não pode impor, mas sim propor, e cabe ao cliente aceitar ou não.
Se o passageiro perder um compromisso inadiável, como o fechamento de um negócio ou um funeral por exemplo, Campos explica que o consumidor deve procurar a Justiça e processar a empresa por danos materiais.
Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maíra Feltrin Alves, em caso de urgência, o consumidor pode solicitar o embarque por outra companhia aérea.
- Temos que ter em mente que o direito do consumidor à informação e à assistência material não deixam de acontecer independentemente dos atrasos.
Maíra ressalta que as justificativas apresentadas pela empresa aérea Gol em nota - de que “algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho” e de que o retorno das férias escolares ajudou a atrapalhar as operações – não explicam os atrasos.
- Em relação à tripulação, a empresa tem uma escala. Ou seja, eles poderiam ter se prevenido ao remanejar alguns funcionários com antecedência. Em relação à volta das férias, já se sabia que o movimento aumentaria. Ninguém melhor que a empresa para saber disso, já que ela própria vende as passagens.
Segundo o diretor de atendimento Procon-SP e a advogada do Idec, não é possível estimar um valor mínimo e máximo do valor das indenizações, que variam de caso para caso.
Fonte: Raphael Hakime (R7)
As novas resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ampliaram as garantias de ressarcimento dos prejuízos de passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos de voos pelas companhias aéreas.
A agência estatal publicou uma resolução em junho passado na qual estipula que, após uma hora de atraso da decolagem, a companhia deve oferecer internet e telefone aos passageiros.
A partir de duas horas de atraso, a empresa tem que disponibilizar alimentação como lanche, almoço e bebidas. Se a decolagem atrasar mais de quatro horas, a companhia deve oferecer acomodação adequada, que na maior parte dar vezes significa hospedagem em hotel.
Caso haja a preterição na hora do embarque, ou seja, se a empresa se negar, por qualquer motivo, a embarcar um passageiro, ele pode solicitar o reembolso integral do bilhete, inclusive das taxas.
De acordo o diretor de atendimento do Procon-SP, Robson Campos, se o passageiro não embarcou na hora prevista, configura-se uma prestação de serviço impróprio.
- No caso de atrasos muito grandes como o das últimas horas, o consumidor pode desistir da viagem e receber a restituição de gastos como lanche, café e táxi. Ele não pode ter prejuízo das despesas. Vale lembrar que é o consumidor que deve escolher a forma de reparação dos danos. A empresa não pode impor, mas sim propor, e cabe ao cliente aceitar ou não.
Se o passageiro perder um compromisso inadiável, como o fechamento de um negócio ou um funeral por exemplo, Campos explica que o consumidor deve procurar a Justiça e processar a empresa por danos materiais.
Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maíra Feltrin Alves, em caso de urgência, o consumidor pode solicitar o embarque por outra companhia aérea.
- Temos que ter em mente que o direito do consumidor à informação e à assistência material não deixam de acontecer independentemente dos atrasos.
Maíra ressalta que as justificativas apresentadas pela empresa aérea Gol em nota - de que “algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho” e de que o retorno das férias escolares ajudou a atrapalhar as operações – não explicam os atrasos.
- Em relação à tripulação, a empresa tem uma escala. Ou seja, eles poderiam ter se prevenido ao remanejar alguns funcionários com antecedência. Em relação à volta das férias, já se sabia que o movimento aumentaria. Ninguém melhor que a empresa para saber disso, já que ela própria vende as passagens.
Segundo o diretor de atendimento Procon-SP e a advogada do Idec, não é possível estimar um valor mínimo e máximo do valor das indenizações, que variam de caso para caso.
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