O texto que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (aprovado em 23 de junho) também possibilita o leilão dos aviões abandonados nos aeroportos. Antes, não havia lei que impedia as empresas aéreas de deixar aeronaves abandonadas nessas áreas. Segundo o relator da proposta, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), esses equipamentos congestionam espaços que deveriam ser destinados aos aviões em funcionamento e às atividades de embarque e desembarque de passageiros.
Pelo substitutivo, as autoridades aeronáuticas passam a ter o direito de leiloar esses aviões após 90 dias de abandono. "Dessa forma, acabamos com verdadeiros cemitérios de aeronaves que vemos hoje em diversos aeroportos brasileiros", afirmou o parlamentar.
Clique aqui para ler o texto substitutivo. (em.pdf)
Fonte: Carolina Pompeu - Edição: Marcos Rossi (Agência Câmara)
Pelo substitutivo, as autoridades aeronáuticas passam a ter o direito de leiloar esses aviões após 90 dias de abandono. "Dessa forma, acabamos com verdadeiros cemitérios de aeronaves que vemos hoje em diversos aeroportos brasileiros", afirmou o parlamentar.
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