Você já teve uma bagagem violada ou extraviada? Se a resposta for “não” pode se considerar uma pessoa de sorte, porque esses incidentes estão sendo reportados com frequência nas viagens internacionais. Muitos brasileiros estão tendo a desagradável surpresa de, ao receberem suas malas, perceberam que elas foram abertas e alguns pertences roubados.
Isso tem acontecido muito com brasileiros que viajam dos Estados Unidos para o Brasil. De acordo com algumas das vítimas, os pertences foram roubados nos aeroportos no Brasil, em voos com conexão. A carioca Viviane L. S. Rodrigues sabe muito bem sobre o assunto. “Estava indo de férias para o Brasil com a mala cheia de presentes, escolhidos com muita antecedência e dedicação. Para minha surpresa, quando cheguei em casa não encontrei algumas coisas. Roubaram DVDs, perfumes e até bonecas que tinha comprado para sobrinhas. Liguei para a companhia aérea, mas a resposta foi frustrante. Eles me disseram que eu teria que ter feito um seguro antes do embarque, ou ter aberto a mala ainda no aeroporto”, afirmou a passageira.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a primeira providência é registrar o incidente imediatamente à companhia aérea, ainda no aeroporto. A legislação que cuida do transporte aéreo estabelece que a companhia aérea, no momento do check-in, entregue o comprovante da bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e do destino e o número da etiqueta, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. Você deve guardar esse recibo com cuidado porque funciona como prova de contrato
do transporte da bagagem.
O que fazer
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar (seguro) e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio da bagagem. Em viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade de indenização da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. E o passageiro só recebe o valor máximo de US$ 400. Em voos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para constatar uma bagagem violada, mas ainda fechada, é feita uma pesagem. A diferença entre o peso registrado no Check-in (origem da viagem) e nessa verificação posterior é que, em princípio, vai determinar o valor da possível indenização.
Como evitar
Uma dica para tentar evitar o dano em sua bagagem é usar um bom cadeado e, além disso, envolvê-la naquele plástico resistente, geralmente um serviço oferecido no aeroporto próximo à área do Checkin. Com o cadeado e o plástico fica bem mais difícil violar a bagagem. Se a mala foi aberta, o passageiro notará logo que receber a mala na hora de desembarque, podendo então tomar providências com a empresa aérea responsável. Um custo adicional na sua viagem, mas que pode fazer uma grande diferença e evitar problemas futuros.
Vídeo ensina a abrir malas
Mas, mesmo os mais precavidos podem estar sujeitos ao furto. Um vídeo no You-Tube, mostra, ou até “ensina”, como é fácil abrir uma mala com cadeado, usando apenas uma caneta.
Orgãos governamentais
A nossa redação entrou em contato com a Infraero, órgão vinculado ao Ministério da Defesa, e que administra os aeroportos brasileiros. Segundo a assessora de imprensa do órgão em Brasília, a Infraero não tem responsabilidade com relação a danos nas bagagens dos passageiros. “A Infraero não manipula bagagem. Isso está sob a responsabilidade das companhias aéreas e da ANAC, que regula questões de violação, extravios, ressarcimento. A nossa preocupação é com a infra-estrutura.”
O site oficial americano do TSA (Transportation Security Administration) oferece informações sobre problemas com bagagens nos aeroportos e companhias aéreas americanas, além de outros assuntos relacionados a trasnporte aéreo: www.tsa.gov/index.shtm. Também o U.S. Department of Transportation (DOT) tem informações sobre o direito dos passageiros que viajam pelos Estados Unidos.
Infelizmente esse é um problema recorrente nos aeroportos brasileiros e em particular com algumas empresas aéreas brasileiras. As estatísticas na Europa são bem mais animadoras. Empresas como a British Airways, Lufthansa, Iberia, Scandinavian Airlines e Air France, registram poucas ocorrências de roubos em malas: acontecem com 3 a cada 100.000 passageiros.
Relato de um passageiro
O brasileiro José Daniel Filho afirmou que foi vítima de furto de bens por violação de bagagens num voo doméstico da Tam Airlines no trecho São Paulo para Porto Alegre. Ele e a família pegaram um voo de outra compania aérea, de Orlando para São Paulo, com escala em Miami. No embarque, as bagagens foram checadas e despachadas até o destino final, o Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS.
Segundo José Daniel a viagem até São Paulo não houve nenhum contratempo. Eles passaram pelos trâmites normais e até então as bagagens estavam fechadas sem apresentar nenhum sinal de violação. “Ao desembarcarmos em Porto Alegre e retirarmos nossa bagagem da esteira, já na primeira mala, eram evidentes os sinais de violação e arrombamento”, disse.
José Daniel, entáo, procurou a TAM para informar do ocorrido, e registrou na ANAC queixa formal contra a companhia aérea. Sob orientação, ele fez a verifi cação completa dos itens faltantes e enviou cópias ao Departamento de Polícia Federal do aeroporto e à INFRAERO, responsável pelos serviços e infraestrutura aeroportuárias. Em seguida registrou Boletim de Ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre com as devidas notas fiscais dos itens comprados no exterior. O caso está na justiça e o passageiro aguarda decisão do juiz, que não conseguiu identifi car todos os itens relacionados por ele, devido as notas fi scais serem americanas. De acordo com o passageiro o caso já está sendo finalizado e ele garante que irá ganhar este processo.
Fonte: Gazeta Brazilian News
Isso tem acontecido muito com brasileiros que viajam dos Estados Unidos para o Brasil. De acordo com algumas das vítimas, os pertences foram roubados nos aeroportos no Brasil, em voos com conexão. A carioca Viviane L. S. Rodrigues sabe muito bem sobre o assunto. “Estava indo de férias para o Brasil com a mala cheia de presentes, escolhidos com muita antecedência e dedicação. Para minha surpresa, quando cheguei em casa não encontrei algumas coisas. Roubaram DVDs, perfumes e até bonecas que tinha comprado para sobrinhas. Liguei para a companhia aérea, mas a resposta foi frustrante. Eles me disseram que eu teria que ter feito um seguro antes do embarque, ou ter aberto a mala ainda no aeroporto”, afirmou a passageira.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a primeira providência é registrar o incidente imediatamente à companhia aérea, ainda no aeroporto. A legislação que cuida do transporte aéreo estabelece que a companhia aérea, no momento do check-in, entregue o comprovante da bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e do destino e o número da etiqueta, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. Você deve guardar esse recibo com cuidado porque funciona como prova de contrato
do transporte da bagagem.
O que fazer
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar (seguro) e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio da bagagem. Em viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade de indenização da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. E o passageiro só recebe o valor máximo de US$ 400. Em voos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para constatar uma bagagem violada, mas ainda fechada, é feita uma pesagem. A diferença entre o peso registrado no Check-in (origem da viagem) e nessa verificação posterior é que, em princípio, vai determinar o valor da possível indenização.
Como evitar
Uma dica para tentar evitar o dano em sua bagagem é usar um bom cadeado e, além disso, envolvê-la naquele plástico resistente, geralmente um serviço oferecido no aeroporto próximo à área do Checkin. Com o cadeado e o plástico fica bem mais difícil violar a bagagem. Se a mala foi aberta, o passageiro notará logo que receber a mala na hora de desembarque, podendo então tomar providências com a empresa aérea responsável. Um custo adicional na sua viagem, mas que pode fazer uma grande diferença e evitar problemas futuros.
Vídeo ensina a abrir malas
Mas, mesmo os mais precavidos podem estar sujeitos ao furto. Um vídeo no You-Tube, mostra, ou até “ensina”, como é fácil abrir uma mala com cadeado, usando apenas uma caneta.
Orgãos governamentais
A nossa redação entrou em contato com a Infraero, órgão vinculado ao Ministério da Defesa, e que administra os aeroportos brasileiros. Segundo a assessora de imprensa do órgão em Brasília, a Infraero não tem responsabilidade com relação a danos nas bagagens dos passageiros. “A Infraero não manipula bagagem. Isso está sob a responsabilidade das companhias aéreas e da ANAC, que regula questões de violação, extravios, ressarcimento. A nossa preocupação é com a infra-estrutura.”
O site oficial americano do TSA (Transportation Security Administration) oferece informações sobre problemas com bagagens nos aeroportos e companhias aéreas americanas, além de outros assuntos relacionados a trasnporte aéreo: www.tsa.gov/index.shtm. Também o U.S. Department of Transportation (DOT) tem informações sobre o direito dos passageiros que viajam pelos Estados Unidos.
Infelizmente esse é um problema recorrente nos aeroportos brasileiros e em particular com algumas empresas aéreas brasileiras. As estatísticas na Europa são bem mais animadoras. Empresas como a British Airways, Lufthansa, Iberia, Scandinavian Airlines e Air France, registram poucas ocorrências de roubos em malas: acontecem com 3 a cada 100.000 passageiros.
Relato de um passageiro
O brasileiro José Daniel Filho afirmou que foi vítima de furto de bens por violação de bagagens num voo doméstico da Tam Airlines no trecho São Paulo para Porto Alegre. Ele e a família pegaram um voo de outra compania aérea, de Orlando para São Paulo, com escala em Miami. No embarque, as bagagens foram checadas e despachadas até o destino final, o Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS.
Segundo José Daniel a viagem até São Paulo não houve nenhum contratempo. Eles passaram pelos trâmites normais e até então as bagagens estavam fechadas sem apresentar nenhum sinal de violação. “Ao desembarcarmos em Porto Alegre e retirarmos nossa bagagem da esteira, já na primeira mala, eram evidentes os sinais de violação e arrombamento”, disse.
José Daniel, entáo, procurou a TAM para informar do ocorrido, e registrou na ANAC queixa formal contra a companhia aérea. Sob orientação, ele fez a verifi cação completa dos itens faltantes e enviou cópias ao Departamento de Polícia Federal do aeroporto e à INFRAERO, responsável pelos serviços e infraestrutura aeroportuárias. Em seguida registrou Boletim de Ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre com as devidas notas fiscais dos itens comprados no exterior. O caso está na justiça e o passageiro aguarda decisão do juiz, que não conseguiu identifi car todos os itens relacionados por ele, devido as notas fi scais serem americanas. De acordo com o passageiro o caso já está sendo finalizado e ele garante que irá ganhar este processo.
Fonte: Gazeta Brazilian News
Um comentário:
Minha mala primeiro foi extraviada e depois de 9 dias quando foi devolvida (com o lacre da WEBJET), assim que eu abri, estava faltando, brinquedos eletrônicos de meus filhos e jóias.
A empresa nem sequer respodeu meus emails sobre o ocorrido.
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