sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Europa: Três horas de atraso dão direito a indenização

Os viajantes que cheguem ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada prevista, podem, como os passageiros de voos cancelados, pedir uma indemnização de montante fixo à companhia aérea, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias.

Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, proferido a 19 de Novembro, os passageiros de um voo atrasado poderão receber uma indemnização de €250 (viagens de 1.500 quilómetros), €400 (até 3.500 quilómetros) e €600 (trajectos mais longos).

"Os passageiros de um voo atrasado sofrem prejuízo análogo, consistente numa perda de tempo, encontrando-se assim numa situação comparável aos passageiros de um voo cancelado - observa o Tribunal de Justiça - não há justificação para que os passageiros de voos atrasados, quando chegam ao seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista, sejam tratados de maneira diferente".

Problemas técnicos não servem de desculpa

No entanto, o mesmo tribunal ressalva que "tal atraso não confere direito a uma indemnização, se a transportadora aérea puder provar que o atraso se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que escapam ao seu controlo efectivo e que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas medidas razoáveis", mas exclui problemas técnicos nas aeronaves.

O referido acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias responde a várias questões que lhe foram submetidas pelos tribunais nacionais da Alemanha e da Áustria, que têm de decidir sobre recursos de passageiros que reclamam indemnizações às companhias aéreas Condor e Air France, pelo facto de terem sido transportados aos aeroportos de destino, com atrasos de 25 e 22 horas em relação à hora de chegada prevista.

Fonte: Alexandre Coutinho (www.expresso.pt) - Foto: Jorge Simão

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