A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou projeto de Lei que estabelece que o militar que, usando a lei do abate, matar alguém, será julgado pela Justiça Militar. Até agora, como não havia legislação específica, se houvesse o abate com morte, o militar ia para julgamento na Justiça comum, o que era de grande preocupação da cúpula militar. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, não passará pelo plenário do Senado e entrará em vigor tão logo seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que poderá acontecer em até 15 dias úteis.
O texto diz que é competência da Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis. A legislação anterior dava margem à abertura de processos criminais na eventualidade de morte dos ocupantes dos aparelhos envolvidos em atividades ilegais, podendo levar o militar ao tribunal de júri.
O relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), justifica a necessidade da medida dizendo que "o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, mas também a segurança pública". Dessa forma, não estaria enquadrado nas hipóteses previstas tradicionalmente como de competência do Tribunal do Júri. Assim, o tiro de destruição estará enquadrado, agora, no artigo 9º do Código Penal Militar, desde que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.
Com base na lei do abate, no mês passado, aviões Super Tucano da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência e obrigaram um avião transportando traficantes e drogas a pousar em Minas Gerais. Só que a Polícia Federal não conseguiu chegar a tempo no local e os três ocupantes do avião interceptado pela FAB fugiram deixando 250 kg de cocaína na aeronave.
Fonte: Tânia Monteiro (Agência Estado) - Imagem: DPA
O texto diz que é competência da Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis. A legislação anterior dava margem à abertura de processos criminais na eventualidade de morte dos ocupantes dos aparelhos envolvidos em atividades ilegais, podendo levar o militar ao tribunal de júri.
O relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), justifica a necessidade da medida dizendo que "o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, mas também a segurança pública". Dessa forma, não estaria enquadrado nas hipóteses previstas tradicionalmente como de competência do Tribunal do Júri. Assim, o tiro de destruição estará enquadrado, agora, no artigo 9º do Código Penal Militar, desde que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.
Com base na lei do abate, no mês passado, aviões Super Tucano da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência e obrigaram um avião transportando traficantes e drogas a pousar em Minas Gerais. Só que a Polícia Federal não conseguiu chegar a tempo no local e os três ocupantes do avião interceptado pela FAB fugiram deixando 250 kg de cocaína na aeronave.
Fonte: Tânia Monteiro (Agência Estado) - Imagem: DPA
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