O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) concluiu nesta quinta-feira que os passageiros dos voos que tiverem atraso superior a três horas têm direito de pedir uma indenização equivalente à prevista para casos de cancelamento.
O tribunal entende que o prejuízo dos usuários quando o voo atrasa mais de três horas é "análogo" e os coloca em uma "situação comparável" à dos viajantes que enfrentam um cancelamento, já que os dois perdem tempo.
Por isso, "não seria justificado que se tratasse os passageiros dos voos atrasados de modo diferente".
A legislação comunitária prevê que os passageiros de voos cancelados podem reivindicar uma indenização de entre 250 e 600 euros, mas não menciona explicitamente que os passageiros dos voos atrasados tenham também este mesmo direito.
No entanto, o Tribunal de Luxemburgo considera que, se os passageiros de voos cancelados com pouco atraso têm direito de serem indenizados sempre que aterrissem três horas depois do previsto ainda quando a companhia aérea ofereça um voo alternativo, o mesmo deve ocorrer com os que sofrem grandes atrasos.
As companhias aéreas ficarão isentas da obrigação de indenização se puderem provar que o atraso se deve a circunstâncias extraordinárias, que escapam do controle efetivo da companhia e que não poderiam ter sido evitadas.
Neste sentido, o tribunal lembra que não poderão ser consideradas "circunstâncias extraordinárias" os problemas técnicos surgidos no avião, a menos que sejam causados por eventos que não sejam inerentes ao exercício normal da atividade da companhia.
A sentença desta quinta-feira do tribunal da UE responde às dúvidas colocadas pelas autoridades judiciais alemãs e austríacas, que devem decidir sobre recursos apresentados por passageiros das companhias Condor e Air France, nos quais reivindicam uma indenização equivalente à prevista em caso de cancelamento.
Fonte: EFE
O tribunal entende que o prejuízo dos usuários quando o voo atrasa mais de três horas é "análogo" e os coloca em uma "situação comparável" à dos viajantes que enfrentam um cancelamento, já que os dois perdem tempo.
Por isso, "não seria justificado que se tratasse os passageiros dos voos atrasados de modo diferente".
A legislação comunitária prevê que os passageiros de voos cancelados podem reivindicar uma indenização de entre 250 e 600 euros, mas não menciona explicitamente que os passageiros dos voos atrasados tenham também este mesmo direito.
No entanto, o Tribunal de Luxemburgo considera que, se os passageiros de voos cancelados com pouco atraso têm direito de serem indenizados sempre que aterrissem três horas depois do previsto ainda quando a companhia aérea ofereça um voo alternativo, o mesmo deve ocorrer com os que sofrem grandes atrasos.
As companhias aéreas ficarão isentas da obrigação de indenização se puderem provar que o atraso se deve a circunstâncias extraordinárias, que escapam do controle efetivo da companhia e que não poderiam ter sido evitadas.
Neste sentido, o tribunal lembra que não poderão ser consideradas "circunstâncias extraordinárias" os problemas técnicos surgidos no avião, a menos que sejam causados por eventos que não sejam inerentes ao exercício normal da atividade da companhia.
A sentença desta quinta-feira do tribunal da UE responde às dúvidas colocadas pelas autoridades judiciais alemãs e austríacas, que devem decidir sobre recursos apresentados por passageiros das companhias Condor e Air France, nos quais reivindicam uma indenização equivalente à prevista em caso de cancelamento.
Fonte: EFE
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