Liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedido nessa terça-feira à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), proibiu a TAM Linhas Aéreas de cobrar a taxa de combustível dos consumidores dos vôos internacionais. O valor é cobrado pela empresa para amenizar o impacto no orçamento da empresa de variações dos preços do produto.
Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois ela é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.
Risco econômico
Na ação, o Ministério Público lembra que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
Outras empresas aéreas não cobram a referida taxa, criando-se uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, afetando-se, secundariamente, a livre concorrência, ressalta o promotor de Justiça do caso, Leonardo Bessa.
Concedida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Civil de Brasília, a liminar que vale para todo o país, determina que a TAM Linhas Aéreas se abstenha de cobrar a taxa ou adicional de combustível até o julgamento da presente ação, sob pena de multa pecuniária de R$ 200 por infração, por cada consumidor.
Previsto em contrato
Na ação, o Ministério Público lembra que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro. Leonardo Bessa descreve ainda que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
"Outras empresas aéreas não fazem a cobrança dessa taxa. Com isso a TAM está criando uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, descreve o promotor."
Consumidor sem opção
Na ação, o juiz da 2ª Vara Civil de Brasília ressalta ainda que essa cobrança acaba deixando o consumidor sem outras opções.
"Como quase ninguém está disposto a brigar por R$ 30 ou R$ 40 ou entrar na Justiça depois. Quem deseja viajar pela empresa em vôos internacionais fica sem muita opção e acaba desistindo de brigar", avalia Jansen.
Segundo informações da assessoria do TJDF, por tratar-se de uma liminar, a decisão é precária e pode ser derrubada. Até o fechamento dessa edição, a TAM não havia dado um retorno à nossa reportagem sobre o fato.
Fonte: JB Online
Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois ela é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.
Risco econômico
Na ação, o Ministério Público lembra que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
Outras empresas aéreas não cobram a referida taxa, criando-se uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, afetando-se, secundariamente, a livre concorrência, ressalta o promotor de Justiça do caso, Leonardo Bessa.
Concedida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Civil de Brasília, a liminar que vale para todo o país, determina que a TAM Linhas Aéreas se abstenha de cobrar a taxa ou adicional de combustível até o julgamento da presente ação, sob pena de multa pecuniária de R$ 200 por infração, por cada consumidor.
Previsto em contrato
Na ação, o Ministério Público lembra que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro. Leonardo Bessa descreve ainda que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
"Outras empresas aéreas não fazem a cobrança dessa taxa. Com isso a TAM está criando uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, descreve o promotor."
Consumidor sem opção
Na ação, o juiz da 2ª Vara Civil de Brasília ressalta ainda que essa cobrança acaba deixando o consumidor sem outras opções.
"Como quase ninguém está disposto a brigar por R$ 30 ou R$ 40 ou entrar na Justiça depois. Quem deseja viajar pela empresa em vôos internacionais fica sem muita opção e acaba desistindo de brigar", avalia Jansen.
Segundo informações da assessoria do TJDF, por tratar-se de uma liminar, a decisão é precária e pode ser derrubada. Até o fechamento dessa edição, a TAM não havia dado um retorno à nossa reportagem sobre o fato.
Fonte: JB Online
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