Lap Wai Chan é multado em US$ 1 milhão por transferência das reservas da empresa aérea
A Polícia Federal foi notificada ontem à noite para impedir a saída do país de Lap Wai Chan, devido a irregularidades cometidas ao assumir de forma inédita o comando da VarigLog. O chinês é o primeiro estrangeiro a possuir e gerir uma empresa aérea no país. Ele também foi multado em US$ 1 milhão e terá de apresentar-se hoje, às 13h, em São Paulo, ao juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível. O magistrado atendeu às denúncias do comitê judicial da VarigLog, assinadas por Luiz Gaj e Alfredo Luis Kugelmas, que anexavam os documentos que comprovam que, contrariando a ordem judicial, o diretor da Matlin Patterson ordenava a transferência dos U$ 86 milhões depositados na Suíça para uma conta da Volo Logistics LLC.
O assunto estourou em São Paulo, durante a apuração da reportagem do Jornal do Brasil e levou a uma reação imediata dos gestores judiciais, no momento que tiveram conhecimento das cartas assinadas por Lap Wai Chan que já estavam na posse do JB. Os dólares depositados na Suíça, oriundos da venda da nova Varig, deveriam ser repatriados e aplicados na recuperação da companhia aérea, a maior transportadora de carga aérea do país. Na sua sentença o juiz Magano afirma: "Tendo em vista a gravidade dos fatos, suportados em documentos que afrontam a ordem judicial, defiro o requerido fixando multa de um milhão de dólares por ato de descumprimentos e determino que se oficie a Polícia Federal apreendendo o passaporte e impedindo a viagem, devendo Lap Wai Chan apresentar-se a este juízo às 13h de amanhã".
Segundo o assessor de imprensa da Matlin, Marcio Chaer, Lap Chan teria embarcado em um vôo diurno e já estaria fora do país.
Nos bastidores
Chan sempre atuou de forma discreta e passou a também ganhar uma exposição indesejável, que vem revelando, passo a passo, a série de atalhos que tomou ao resolver entrar no negócio da aviação comercial do Brasil, burlando o artigo 181 do Código Brasileiro Aeronáutico, como afirmou em sentença o juiz José Paulo Magano.
Na sentença, emitida no processo que afastou os três brasileiros que estavam à frente da VarigLog, o juiz afirma textualmente: "Os autores-reconvindos (Marco Audi, Luís Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel) foram inseridos na sociedade pela ré-reconvinte (Volo Logistics LLC e Lap Wai Chan) a fim de, a princípio, permitir o cumprimento do art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Os autores-reconvindos não ingressaram com aporte financeiro. A sugestão que se tira do quadro é que a ré-reconvinte, em conluio com os autores-reconvindos, fez isso para, a princípio, e data vênia, burlar o referido artigo e assim conseguir a concessão".
Proferida no Dia Internacional da Mentira, 1º de abril, a sentença confirma o grande engôdo denunciado anteriormente pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas).
Juiz vê conluio
O mais surpreendente neste processo e que acabou expondo ainda mais Lap Wai Chan é que o juiz, apesar de afirmar na sentença que houve a formação de "um conluio para burlar" a legislação brasileira, acabou-lhe entregando a gestão da VarigLog, com plenos poderes como acionista majoritário, contrariando absolutamente a legislação. O chinês Lap Chan entra para a história da aviação brasileira como o primeiro estrangeiro a gerir e a ter as ações majoritárias de uma companhia aérea, já que o Código Brasileiro Aeronáutico no artigo 181 determina: "A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: I - sede no Brasil; II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social; III - direção confiada exclusivamente a brasileiros".
Em declaração ao jornal O Estado de S. Paulo, Anchieta Élcias, secretário-geral do Conselho Consultivo do Snea, afirmou que o fundo Matlin Patterson faz uma confissão de fraude, quando prova que todo o dinheiro investido na VarigLog era dele. Afirma ainda que "o Snea vai analisar os fatos para decidir que medida tomar, se é o caso de pedir a anulação da venda e a devolução da VarigLog para a Fundação Ruben Berta". A mesma reportagem, publicada em 4 de abril, conclui que uma eventual anulação davenda da VarigLog poderia implicar na anulação de todos os negócios subseqüentes, como a própria venda da Varig em leilão judicial, em junho de 2006, para a VarigLog e a posterior venda para a Gol, em março do ano passado.
O mais grave foi que ao sentar na cadeira de gestor da VarigLog, uma das primeiras medidas do chinês Lap Wai Chan foi assinar uma correspondência, já na qualidade de administrador de uma empresa aérea brasileira, para a transferência do saldo total da conta da VarigLog na Suíça, para a conta da Volo Logistics, no JP Morgan Private Bank.
Fonte: Cláudio Magnavita (Especial para o JB)
A Polícia Federal foi notificada ontem à noite para impedir a saída do país de Lap Wai Chan, devido a irregularidades cometidas ao assumir de forma inédita o comando da VarigLog. O chinês é o primeiro estrangeiro a possuir e gerir uma empresa aérea no país. Ele também foi multado em US$ 1 milhão e terá de apresentar-se hoje, às 13h, em São Paulo, ao juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível. O magistrado atendeu às denúncias do comitê judicial da VarigLog, assinadas por Luiz Gaj e Alfredo Luis Kugelmas, que anexavam os documentos que comprovam que, contrariando a ordem judicial, o diretor da Matlin Patterson ordenava a transferência dos U$ 86 milhões depositados na Suíça para uma conta da Volo Logistics LLC.
O assunto estourou em São Paulo, durante a apuração da reportagem do Jornal do Brasil e levou a uma reação imediata dos gestores judiciais, no momento que tiveram conhecimento das cartas assinadas por Lap Wai Chan que já estavam na posse do JB. Os dólares depositados na Suíça, oriundos da venda da nova Varig, deveriam ser repatriados e aplicados na recuperação da companhia aérea, a maior transportadora de carga aérea do país. Na sua sentença o juiz Magano afirma: "Tendo em vista a gravidade dos fatos, suportados em documentos que afrontam a ordem judicial, defiro o requerido fixando multa de um milhão de dólares por ato de descumprimentos e determino que se oficie a Polícia Federal apreendendo o passaporte e impedindo a viagem, devendo Lap Wai Chan apresentar-se a este juízo às 13h de amanhã".
Segundo o assessor de imprensa da Matlin, Marcio Chaer, Lap Chan teria embarcado em um vôo diurno e já estaria fora do país.
Nos bastidores
Chan sempre atuou de forma discreta e passou a também ganhar uma exposição indesejável, que vem revelando, passo a passo, a série de atalhos que tomou ao resolver entrar no negócio da aviação comercial do Brasil, burlando o artigo 181 do Código Brasileiro Aeronáutico, como afirmou em sentença o juiz José Paulo Magano.
Na sentença, emitida no processo que afastou os três brasileiros que estavam à frente da VarigLog, o juiz afirma textualmente: "Os autores-reconvindos (Marco Audi, Luís Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel) foram inseridos na sociedade pela ré-reconvinte (Volo Logistics LLC e Lap Wai Chan) a fim de, a princípio, permitir o cumprimento do art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Os autores-reconvindos não ingressaram com aporte financeiro. A sugestão que se tira do quadro é que a ré-reconvinte, em conluio com os autores-reconvindos, fez isso para, a princípio, e data vênia, burlar o referido artigo e assim conseguir a concessão".
Proferida no Dia Internacional da Mentira, 1º de abril, a sentença confirma o grande engôdo denunciado anteriormente pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas).
Juiz vê conluio
O mais surpreendente neste processo e que acabou expondo ainda mais Lap Wai Chan é que o juiz, apesar de afirmar na sentença que houve a formação de "um conluio para burlar" a legislação brasileira, acabou-lhe entregando a gestão da VarigLog, com plenos poderes como acionista majoritário, contrariando absolutamente a legislação. O chinês Lap Chan entra para a história da aviação brasileira como o primeiro estrangeiro a gerir e a ter as ações majoritárias de uma companhia aérea, já que o Código Brasileiro Aeronáutico no artigo 181 determina: "A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: I - sede no Brasil; II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social; III - direção confiada exclusivamente a brasileiros".
Em declaração ao jornal O Estado de S. Paulo, Anchieta Élcias, secretário-geral do Conselho Consultivo do Snea, afirmou que o fundo Matlin Patterson faz uma confissão de fraude, quando prova que todo o dinheiro investido na VarigLog era dele. Afirma ainda que "o Snea vai analisar os fatos para decidir que medida tomar, se é o caso de pedir a anulação da venda e a devolução da VarigLog para a Fundação Ruben Berta". A mesma reportagem, publicada em 4 de abril, conclui que uma eventual anulação davenda da VarigLog poderia implicar na anulação de todos os negócios subseqüentes, como a própria venda da Varig em leilão judicial, em junho de 2006, para a VarigLog e a posterior venda para a Gol, em março do ano passado.
O mais grave foi que ao sentar na cadeira de gestor da VarigLog, uma das primeiras medidas do chinês Lap Wai Chan foi assinar uma correspondência, já na qualidade de administrador de uma empresa aérea brasileira, para a transferência do saldo total da conta da VarigLog na Suíça, para a conta da Volo Logistics, no JP Morgan Private Bank.
Fonte: Cláudio Magnavita (Especial para o JB)
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