A partir de segunda-feira o viajante que trouxer do exterior um relógio de pulso, uma câmera fotográfica ou um celular não precisará mais declará-los à Receita Federal quando entrar no país, como acontece atualmente. Esses objetos passam a fazer parte da chamada cota de bens de uso pessoal e não pagarão impostos. Além disso, roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal também entram nesse mesmo quesito e ficam isentos de impostos.
A medida, que será implementada por meio de uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, não vale, no entanto, para laptops e filmadoras. Esses itens ainda necessitam de ser declarados e podem ter de pagar impostos caso o valor ultrapasse US$ 500, limite de compras no exterior para quem utilizou transporte aéreo, ou US$ 300, no caso de viagem marítima.
Na terça-feira, a Receita Federal deverá baixar instrução normativa com detalhamento das novas regras para compras no exterior. Também serão fixados limites no que antes era avaliado apenas pelo juízo do auditor. Por exemplo: a partir de segunda-feira, o viajante poderá trazer, no máximo, doze garrafas de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com vinte unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Até então, como não havia essa medida, a liberação do bem dependia do fiscal. Se ele achasse que duas garrafas já excediam a cota, o viajante era tributado.
Outra facilidade, que vai evitar a burocracia: a partir de segunda-feira, não será mais obrigatório declarar à Receita, antes de embarcar, produtos estrangeiros que está levando, como, por exemplo, laptops e câmeras fotográficas ou filmadoras fabricados em outros países. A Receita passou a entender que esse formulário, chamado de Declaração de Saída Temporária, apenas aumentava a burocracia.
Fonte: O Globo - Foto: Reprodução
A medida, que será implementada por meio de uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, não vale, no entanto, para laptops e filmadoras. Esses itens ainda necessitam de ser declarados e podem ter de pagar impostos caso o valor ultrapasse US$ 500, limite de compras no exterior para quem utilizou transporte aéreo, ou US$ 300, no caso de viagem marítima.
Na terça-feira, a Receita Federal deverá baixar instrução normativa com detalhamento das novas regras para compras no exterior. Também serão fixados limites no que antes era avaliado apenas pelo juízo do auditor. Por exemplo: a partir de segunda-feira, o viajante poderá trazer, no máximo, doze garrafas de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com vinte unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Até então, como não havia essa medida, a liberação do bem dependia do fiscal. Se ele achasse que duas garrafas já excediam a cota, o viajante era tributado.
Outra facilidade, que vai evitar a burocracia: a partir de segunda-feira, não será mais obrigatório declarar à Receita, antes de embarcar, produtos estrangeiros que está levando, como, por exemplo, laptops e câmeras fotográficas ou filmadoras fabricados em outros países. A Receita passou a entender que esse formulário, chamado de Declaração de Saída Temporária, apenas aumentava a burocracia.
Fonte: O Globo - Foto: Reprodução
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