"SÍNDROME DA CLASSE ECONÔMICA"
A 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar R$ 40 mil por danos morais ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima trombose venosa profunda, conhecida como “síndrome da classe econômica”, uma doença que atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea.
De acordo com a decisão, a empresa ainda terá que devolver ao empresário os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos, com correção monetária.
Segundo a juíza Marisa Simões Mattos, houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave.
A magistrada alegou que estudos médicos alertam para “o malefício patológico que as condições das aeronaves modernas provocam, em caso de longas viagens; a busca pelo maior lucro faz com que as companhias aéreas diminuam cada vez mais o espaço frontal de suas poltronas, obrigando seus passageiros a ficarem em uma única posição, com as pernas em quase 90º, por muitas horas seguidas”.
“Essa situação, aliada ao ar extremamente seco no interior do avião (a umidade pode chegar a 2%), e à pouca ingestão de líquidos durante a viagem, constituem condições extremamente favoráveis à formação de coágulo e trombose venosa profunda”, afirmou a juíza.
Ela disse ainda que o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar. “No serviço de transporte aéreo não é diferente”, observou Marisa.
“A fim de evitar o avanço dessa nova síndrome em todo o mundo, bastaria que as companhias aéreas aumentassem o espaço entre os assentos e avisassem a seus passageiros, nas viagens muito longas, para movimentarem suas pernas e ingerirem líquidos, pelo menos a cada uma hora”, ressaltou a magistrada.
Histórico
A ação de indenização foi ajuizada em abril de 2004. A viagem, no entanto, ocorreu entre 30 de maio e 8 de junho de 1999. Gilberto Silveira embarcou primeiramente em um voo no Rio com destino a Amsterdã. No dia seguinte, 31 de maio, partiu para Jacarta, depois para Singapura e, por último, para Bali, onde foi a trabalho. No dia 7 de junho de 1999 ele deu início à viagem de volta, refazendo todo percurso.
Morador da Tijuca, Zona Norte do Rio, e pai de dois filhos, o empresário diz no processo que, em virtude da obstrução da sua capacidade de locomoção, deixou de praticar esportes porque não podia firmar a perna no chão e fez uso de cadeiras de rodas.
Fonte: Última Instância (com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ)
A 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar R$ 40 mil por danos morais ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima trombose venosa profunda, conhecida como “síndrome da classe econômica”, uma doença que atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea.
De acordo com a decisão, a empresa ainda terá que devolver ao empresário os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos, com correção monetária.
Segundo a juíza Marisa Simões Mattos, houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave.
A magistrada alegou que estudos médicos alertam para “o malefício patológico que as condições das aeronaves modernas provocam, em caso de longas viagens; a busca pelo maior lucro faz com que as companhias aéreas diminuam cada vez mais o espaço frontal de suas poltronas, obrigando seus passageiros a ficarem em uma única posição, com as pernas em quase 90º, por muitas horas seguidas”.
“Essa situação, aliada ao ar extremamente seco no interior do avião (a umidade pode chegar a 2%), e à pouca ingestão de líquidos durante a viagem, constituem condições extremamente favoráveis à formação de coágulo e trombose venosa profunda”, afirmou a juíza.
Ela disse ainda que o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar. “No serviço de transporte aéreo não é diferente”, observou Marisa.
“A fim de evitar o avanço dessa nova síndrome em todo o mundo, bastaria que as companhias aéreas aumentassem o espaço entre os assentos e avisassem a seus passageiros, nas viagens muito longas, para movimentarem suas pernas e ingerirem líquidos, pelo menos a cada uma hora”, ressaltou a magistrada.
Histórico
A ação de indenização foi ajuizada em abril de 2004. A viagem, no entanto, ocorreu entre 30 de maio e 8 de junho de 1999. Gilberto Silveira embarcou primeiramente em um voo no Rio com destino a Amsterdã. No dia seguinte, 31 de maio, partiu para Jacarta, depois para Singapura e, por último, para Bali, onde foi a trabalho. No dia 7 de junho de 1999 ele deu início à viagem de volta, refazendo todo percurso.
Morador da Tijuca, Zona Norte do Rio, e pai de dois filhos, o empresário diz no processo que, em virtude da obstrução da sua capacidade de locomoção, deixou de praticar esportes porque não podia firmar a perna no chão e fez uso de cadeiras de rodas.
Fonte: Última Instância (com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ)
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