A Resolução da Diretoria Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis DG/ANP n° 37, de 1 de dezembro de 2009, estabelece a especificação do querosene de aviação, destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, comercializado por produtores, importadores, distribuidores e revendedores, em todo o território nacional, consoante as disposições contidas no anexo Regulamento Técnico ANP nº 6/09 (DOU de 2/12/09, MME, pág. 134 - em .pdf).
Fonte: resumosemanal.blogspot.com
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