A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para impedir a exclusão no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica de candidatos casados e com menos de 1,60m (para homem) ou 1,55m (para mulheres).
Na decisão, em caráter liminar, o juiz Emilson da Silva Nery, da 8ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, estipula prazo máximo de 30 dias para a publicação do edital com as alterações.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza esclareceu que a Constituição diz que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
"Face à ausência de lei formal que estipule a condição de solteiro, bem como fixe altura mínima para ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital estabeleça-se qualquer desses limites", argumentou.
Além de confirmar a liminar por meio de sentença, o MPF pretende ainda que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica.
Fonte: O Globo
Na decisão, em caráter liminar, o juiz Emilson da Silva Nery, da 8ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, estipula prazo máximo de 30 dias para a publicação do edital com as alterações.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza esclareceu que a Constituição diz que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
"Face à ausência de lei formal que estipule a condição de solteiro, bem como fixe altura mínima para ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital estabeleça-se qualquer desses limites", argumentou.
Além de confirmar a liminar por meio de sentença, o MPF pretende ainda que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica.
Fonte: O Globo
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