A Infraero vai revisar os contratos firmados para a utilização de áreas do Aeroporto Augusto Severo (foto). A empresa vai realizar a operação seguindo uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN).
O MPF recomendou a revisão por diversos procedimentos administrativos instaurados que apuram irregularidades nas autorizações concedidas para exploração de atividade comercial no aeroporto. Entre as irregularidades apontadas está a ausência do devido procedimento licitatório em alguns contratos firmados.
Para cumprir o que foi recomendado, a Infraero deve analisar as cessões relativas a todas as empresas que prestam serviços ou vendem produtos na área em questão, bem como adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades detectadas.
Os procuradores da República Kleber Martins de Araújo, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais e Caroline Maciel da Costa, que assinam a recomendação, argumentam que "a medida pode servir tanto para evitar a necessidade do ajuizamento de ações judiciais em alguns casos, quanto para tratar a questão de forma global, resolvendo eventuais pendências".
Vale ressaltar que todas as revisões devem ser comunicadas de forma pormenorizada ao MPF/RN. Também foi determinado o prazo de 120 dias para o término da revisão administrativa dos contratos por parte da Infraero e o consequente envio da documentação pertinente.
Fonte: Tribuna do Norte (com informações do MPF/RN) - Foto: bs.eduardo
O MPF recomendou a revisão por diversos procedimentos administrativos instaurados que apuram irregularidades nas autorizações concedidas para exploração de atividade comercial no aeroporto. Entre as irregularidades apontadas está a ausência do devido procedimento licitatório em alguns contratos firmados.
Para cumprir o que foi recomendado, a Infraero deve analisar as cessões relativas a todas as empresas que prestam serviços ou vendem produtos na área em questão, bem como adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades detectadas.
Os procuradores da República Kleber Martins de Araújo, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais e Caroline Maciel da Costa, que assinam a recomendação, argumentam que "a medida pode servir tanto para evitar a necessidade do ajuizamento de ações judiciais em alguns casos, quanto para tratar a questão de forma global, resolvendo eventuais pendências".
Vale ressaltar que todas as revisões devem ser comunicadas de forma pormenorizada ao MPF/RN. Também foi determinado o prazo de 120 dias para o término da revisão administrativa dos contratos por parte da Infraero e o consequente envio da documentação pertinente.
Fonte: Tribuna do Norte (com informações do MPF/RN) - Foto: bs.eduardo
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