A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (28/04), a proibição de o Poder Público construir aeroportos, ou ampliar os já existentes, em zonas densamente povoadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5635/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Conforme a proposta, caberá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Órgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: - produção e análise de informações estatísticas, - coordenação e consolidação das informações estatísticas, - produção e análise de informações geográficas, - coordenação e consolidação das informações geográficas, - estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais, - documentação e disseminação de informações e - coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais, definir os critérios para classificar uma área como "densamente povoada". O texto muda o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele ressaltou a importância da norma sugerida para garantir a segurança dos cidadãos que, pelo fato de morarem perto de aeroportos, vivem constantemente sob o risco de acidentes."O Estado não pode aguardar passivamente por novas catástrofes. A proibição da ampliação dos aeroportos nas áreas densamente povoadas diminuirá o número de voos e, em consequência, o risco de acidentes", afirma Leal.
Como exemplo recente de desastre em local de grande concentração urbana, Leal citou a queda de um Airbus A320, da Tam, no Aeroporto de Congonhas (SP), em 2007.
Na mesma votação, também acatando sugestão do relator, a comissão rejeitou o PL 5097/09. Ele previa a proibição de qualquer aeródromo (local com infraestrutura para movimentação, pouso e decolagem de aeronaves) nas áreas mais populosas das cidades. "Essa proposta vedaria, por exemplo, os heliportos, que são fundamentais para o bom funcionamento das megalópoles e para o resgate a acidentados e o acesso a prédios em chamas", explicou Leal.
Os PLs 5635/09 e 5097/09 ainda serão analisados em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Mercado & Eventos - Foto: Infraero
Conforme a proposta, caberá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Órgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: - produção e análise de informações estatísticas, - coordenação e consolidação das informações estatísticas, - produção e análise de informações geográficas, - coordenação e consolidação das informações geográficas, - estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais, - documentação e disseminação de informações e - coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais, definir os critérios para classificar uma área como "densamente povoada". O texto muda o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele ressaltou a importância da norma sugerida para garantir a segurança dos cidadãos que, pelo fato de morarem perto de aeroportos, vivem constantemente sob o risco de acidentes."O Estado não pode aguardar passivamente por novas catástrofes. A proibição da ampliação dos aeroportos nas áreas densamente povoadas diminuirá o número de voos e, em consequência, o risco de acidentes", afirma Leal.
Como exemplo recente de desastre em local de grande concentração urbana, Leal citou a queda de um Airbus A320, da Tam, no Aeroporto de Congonhas (SP), em 2007.
Na mesma votação, também acatando sugestão do relator, a comissão rejeitou o PL 5097/09. Ele previa a proibição de qualquer aeródromo (local com infraestrutura para movimentação, pouso e decolagem de aeronaves) nas áreas mais populosas das cidades. "Essa proposta vedaria, por exemplo, os heliportos, que são fundamentais para o bom funcionamento das megalópoles e para o resgate a acidentados e o acesso a prédios em chamas", explicou Leal.
Os PLs 5635/09 e 5097/09 ainda serão analisados em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Mercado & Eventos - Foto: Infraero
Nenhum comentário:
Postar um comentário