Bagagem de mão de cada passageiro não deve exceder 5 kg.
Quem deseja levar animal de estimação na viagem deve planejar com antecedência.
Quem escolheu viajar de avião nestas férias deve tomar uma série de cuidados para evitar futuros problemas. Confira a lista de recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Bagagem de mão
O passageiro pode levar uma bagagem na cabine do avião. O peso máximo é de 5 kg. Itens frágeis e de valor devem ser sempre ser transportados junto com o passageiro, como documentos, jóias, lap-tops, máquinas fotográficas e filmadoras, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos para bagagem de mão. Sendo excedente, deverá ser despachado com a bagagem que segue no porão da aeronave.
Bagagem despachada
A bagagem que irá no compartimento de carga fica sob responsabilidade da companhia aérea. Em vôos domésticos, ou seja, dentro do território nacional, o passageiro pode despachar até 23 kg. Para vôos no Mercosul, a franquia permite até 20 kg.
Na maioria dos vôos para a Europa e os Estados Unidos é permitido que o passageiro despache duas bagagens, com no máximo de 32 kg cada uma. Caso uma das malas ultrapasse 32 kg, mesmo que a outra pese 20 kg, será cobrado o valor de excesso de uma peça inteira, como se o passageiro estivesse levando uma terceira bagagem de 32 kg.
Equipamentos eletrônicos, frágeis e perecíveis também podem ser despachados, quando fora dos parâmetros da bagagem de mão. Neste caso o passageiro deve ler, preencher e assinar um Limite/Declaração de Responsabilidade, onde a companhia aérea não se responsabiliza por possíveis danos.
Surfistas
Um objeto comum, transportado na época do verão, é a prancha de surf. Quem pretende levar uma na viagem, deve consultar previamente a companhia aérea para saber como é feita a cobrança, pois algumas empresas cobram uma taxa por prancha, outras determinam a taxa conforme o tamanho da prancha.
A cobrança é necessária devido à fragilidade e o tamanho do objeto, que requer alocação exclusiva no porão do avião.
Caso tenha maiores dúvidas quanto à franquia e excessos de bagagem, o melhor é contatar a companhia aérea para não levar sustos na hora do embarque.
Crianças e Adolescentes
Crianças já podem viajar sozinhas desde os 2 anos de idade, porém, os procedimentos de embarque são mais complexos devido às exigências de autorizações e documentação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre 2 e 5 anos incompletos, a criança pode viajar desacompanhada dos responsáveis, em território nacional, se houver o pagamento do serviço de tripulante extra para o acompanhamento, além da autorização do Juizado de Menores e documento de identificação do menor (RG, passaporte ou certidão de nascimento).
Menores de 12 anos podem viajar, em território nacional, desacompanhados de um dos pais, sem a necessidade da autorização do outro. Quando viajam com um parente de até terceiro grau e maior de idade, é necessária a autorização de um dos pais ou tutor, com firma reconhecida em cartório.
Em vôos internacionais, somente os pais, e nenhum outro parente, são aceitos como responsáveis de menores de 18 anos. Quando acompanhado por somente um dos pais, mesmo quando eles são divorciados, é preciso que o outro autorize a viagem, com firma reconhecida em cartório, ou ainda a existência da autorização do Juizado de Menores.
Grávidas
As futuras mamães também necessitam de atenção especial para viagem, bem como de documentação específica, uma vez que a pressurização durante o vôo pode apresentar risco à saúde. A Anac exige atestado médico, de acordo com o mês de gestação.
Até o sexto mês não há a necessidade do atestado; já no sétimo, é preciso apresentar um atestado simples, autorizando a viagem aérea na data específica. A partir do oitavo mês, o atestado precisa ser completo, onde deve constar a autorização de viagem, origem, destino, duração do vôo e data.
O atestado tem validade de 30 dias e, na sua ausência, é necessário o acompanhamento de um médico durante toda a viagem.
Transporte de líquidos
Para viagens internacionais, produtos líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares terão de ser conduzidos em frascos com até 100 ml, em embalagens plásticas transparentes e vedadas. Todas as embalagens deverão ser apresentadas separadamente da bagagem de mão no momento da inspeção para embarque.
Cada passageiro poderá levar somente uma embalagem. Não há restrições quanto a medicamentos, desde que o passageiro apresente prescrição médica, alimentos de bebês e líquidos de dietas especiais na quantidade necessária para o período do vôo.
Transporte de animais de estimação
Para quem não deseja se separar do seu animal de estimação, deve planejar com antecedência. O transporte pode ser dividido em três categorias: animais que viajam junto com o dono na cabine, no porão da aeronave e animais de serviço, treinados para acompanhar pessoas com deficiências visuais ou auditivas, que permanecem junto ao dono.
Como as aeronaves possuem limite de embarque de animal vivo, é preciso fazer a reserva com antecedência, informando o transporte do mesmo. Além disso, para o embarque há a exigência de uma série de documentos, entre eles o certificado de vacinação anti-rábica e o atestado de saúde para retirar a Guia de Trânsito Animal.
Fonte: G1
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