Assistência das empresas no caso de cancelamentos de voos ou impedimento de embarque deverá ser imediata
Na manhã desta segunda-feira, 14, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que as novas normas - que ampliam os direitos dos passageiros das empresas aéreas em casos de voos atrasados, cancelados ou impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking - já valem desde domingo, 13.
A resolução da Anac, de número 141, reduz o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro (que, em alguns casos, deverá ser imediata, e não apenas depois de 4 horas do evento), amplia o direito à informação e prevê a reacomodação instantânea nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para recolocar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago pela passagem e facilitar a comunicação e a alimentação.
Pelas novas regras, o reembolso poderá ser solicitado pelo passageiro na hora nos casos de preterição (quando o passageiro é impedido de embarcar, qualquer que seja o motivo), cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. As empresas também serão obrigadas a entregar folhetos aos passageiros, que deverão explicar quais são os novos direitos de maneira clara.
Segundo a Anac, as normas preveem também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que haja a concordância do passageiro. Caso contrário, ele poderá optar por esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac.
Clique aqui e veja quadro com o que muda a partir de agora (em .pdf).
Fonte: Daniel Gonzales (estadão.com.br)
Na manhã desta segunda-feira, 14, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que as novas normas - que ampliam os direitos dos passageiros das empresas aéreas em casos de voos atrasados, cancelados ou impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking - já valem desde domingo, 13.
A resolução da Anac, de número 141, reduz o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro (que, em alguns casos, deverá ser imediata, e não apenas depois de 4 horas do evento), amplia o direito à informação e prevê a reacomodação instantânea nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para recolocar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago pela passagem e facilitar a comunicação e a alimentação.
Pelas novas regras, o reembolso poderá ser solicitado pelo passageiro na hora nos casos de preterição (quando o passageiro é impedido de embarcar, qualquer que seja o motivo), cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. As empresas também serão obrigadas a entregar folhetos aos passageiros, que deverão explicar quais são os novos direitos de maneira clara.
Segundo a Anac, as normas preveem também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que haja a concordância do passageiro. Caso contrário, ele poderá optar por esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac.
Clique aqui e veja quadro com o que muda a partir de agora (em .pdf).
Fonte: Daniel Gonzales (estadão.com.br)
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