segunda-feira, 14 de junho de 2010

Norma da Anac que amplia direitos dos passageiros já está valendo

Assistência das empresas no caso de cancelamentos de voos ou impedimento de embarque deverá ser imediata

Na manhã desta segunda-feira, 14, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que as novas normas - que ampliam os direitos dos passageiros das empresas aéreas em casos de voos atrasados, cancelados ou impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking - já valem desde domingo, 13.

A resolução da Anac, de número 141, reduz o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro (que, em alguns casos, deverá ser imediata, e não apenas depois de 4 horas do evento), amplia o direito à informação e prevê a reacomodação instantânea nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para recolocar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago pela passagem e facilitar a comunicação e a alimentação.

Pelas novas regras, o reembolso poderá ser solicitado pelo passageiro na hora nos casos de preterição (quando o passageiro é impedido de embarcar, qualquer que seja o motivo), cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. As empresas também serão obrigadas a entregar folhetos aos passageiros, que deverão explicar quais são os novos direitos de maneira clara.

Segundo a Anac, as normas preveem também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que haja a concordância do passageiro. Caso contrário, ele poderá optar por esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.

As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac.

Clique aqui e veja quadro com o que muda a partir de agora (em .pdf).

Fonte: Daniel Gonzales (estadão.com.br)

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