terça-feira, 8 de junho de 2010

Justiça condena União a pagar R$ 153 mil por acidente da FAB

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife (PE), condenou a União a indenizar em R$ 153 mil por danos morais o filho de uma das vítimas de um acidente envolvendo um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), ocorrido em 1987, nas imediações do arquipélago de Fernando de Noronha.

Apesar de conceder a indenização, o relator do processo reduziu pela metade o valor a ser recebido por Wemerson Fernandes Leôncio, 23 anos, com o argumento de que os 19 anos passados entre o acidente e o ingresso da ação na Justiça atenuaram a dor da família. Dessa forma, ao invés de conceder os 600 salários mínimos determinados pelo juízo de primeiro grau, o TRF5 definiu que o autor da ação receberá 300 salários mínimos (R$ 153 mil).

O Hércules C-130, matrícula 2468, que vinha do Rio de Janeiro com destino a Noronha, decolou do Recife (PE) por volta das 20h35 do dia 14 de dezembro de 1987. Uma hora depois, apresentou problemas na aterrissagem e caiu no mar a 15 km da costa, numa área de mais de mil m de profundidade. Todos os passageiros e tripulantes a bordo da aeronave morreram, num total de 29 pessoas.

José Leôncio filho, que estava desempregado, aceitou trabalhar na ilha como operário de uma construtora e era um dos nove cidadãos de Umbuzeiros (PB) no vôo, de um total de 11 paraibanos. Deixou esposa, Josefa Edilene Alves da Silva, à época com 23 anos, e o filho Wemerson, com três meses de vida. De acordo com a perícia técnica, as condições de tempo e a carga mal acondicionada fizeram o centro de gravidade se deslocar para a parte da frente da aeronave, causando o acidente.

Fonte: Terra

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