Os pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paul Paladino, que comandavam o jato Legacy no momento em que ele se chocou com o Boeing da Gol em setembro de 2006, foram notificados sobre o novo processo em andamento contra eles na Justiça Federal de Mato Grosso pelo acidente que causou a morte dos 154 ocupantes do voo 1907 da empresa aérea.
A nova denúncia - de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional, na modalidade culposa (sem intenção) - se baseia em dois laudos que apontam condutas erradas dos pilotos: a de que eles omitiram a informação de que o jato não tinha autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e a de que eles não fizeram uso do TCAS (sistema anticolisão) em nenhum momento durante o voo.
Os laudos concluíram que o plano de voo fornecido pela Embraer --fabricante do jato-- à ExcelAire continha uma informação falsa, a de que o jato poderia voar a uma distância de mil pés (cerca de 304 metros), quando deveria ficar, ao menos, a cerca de 2.000 pés (pelo menos 600 metros) de distância.
Isso ocorre pois a ExcelAire não havia incluído o aparelho em suas especificações operativas e atendido aos critérios constantes do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O jato somente poderia voar a mil pés --conforme preceito do RVSM, sigla para separação vertical mínima reduzida-- caso viesse a ser autorizado pelo DAC (Departamento de Aviação Civil), o que não ocorreu, segundo a Procuradoria.
A denúncia contra os pilotos já tinha sido apresentada em junho do ano passado, e aguardava a citação dos dois, que foi feita agora, após eles serem notificados. Agora a defesa dos pilotos terá dez dias para apresentar a defesa escrita e, com isso, o juiz decidirá se absolve os dois ou se o processo segue para a produção de provas.
Este é o segundo processo movido contra os pilotos. Em dezembro de 2008 o juiz federal de Sinop (MT) Murilo Mendes absolveu os dois da acusação de negligência pela conduta relacionada a adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo).
Apesar disso, a decisão de absolvição dos pilotos foi suspensa pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em janeiro deste ano. Para o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso, foi detectada pouca familiaridade dos pilotos com o avião e, por isso, a acusação de negligência por parte deles foi mantida.
Suspensão de licença
Em dezembro de 2009, o advogado Dante DAquino, representante da Associação dos Parentes e Amigos das Vítimas do Voo 1907, pediu a cassação da licença dos dois pilotos. O documento foi entregue para representantes da FAA (Federal Aviation Administration) e da NTSB (National Transportation Safety Board).
De acordo com a associação, o pedido tem como base outros casos de suspensão de pilotos pelo governo norte-americano, por ficarem como o equipamento de comunicação da aeronave desligado. Apesar disso, o pedido não tem valor judicial.
Fonte: Folha Online
A nova denúncia - de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional, na modalidade culposa (sem intenção) - se baseia em dois laudos que apontam condutas erradas dos pilotos: a de que eles omitiram a informação de que o jato não tinha autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e a de que eles não fizeram uso do TCAS (sistema anticolisão) em nenhum momento durante o voo.
Os laudos concluíram que o plano de voo fornecido pela Embraer --fabricante do jato-- à ExcelAire continha uma informação falsa, a de que o jato poderia voar a uma distância de mil pés (cerca de 304 metros), quando deveria ficar, ao menos, a cerca de 2.000 pés (pelo menos 600 metros) de distância.
Isso ocorre pois a ExcelAire não havia incluído o aparelho em suas especificações operativas e atendido aos critérios constantes do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O jato somente poderia voar a mil pés --conforme preceito do RVSM, sigla para separação vertical mínima reduzida-- caso viesse a ser autorizado pelo DAC (Departamento de Aviação Civil), o que não ocorreu, segundo a Procuradoria.
A denúncia contra os pilotos já tinha sido apresentada em junho do ano passado, e aguardava a citação dos dois, que foi feita agora, após eles serem notificados. Agora a defesa dos pilotos terá dez dias para apresentar a defesa escrita e, com isso, o juiz decidirá se absolve os dois ou se o processo segue para a produção de provas.
Este é o segundo processo movido contra os pilotos. Em dezembro de 2008 o juiz federal de Sinop (MT) Murilo Mendes absolveu os dois da acusação de negligência pela conduta relacionada a adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo).
Apesar disso, a decisão de absolvição dos pilotos foi suspensa pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em janeiro deste ano. Para o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso, foi detectada pouca familiaridade dos pilotos com o avião e, por isso, a acusação de negligência por parte deles foi mantida.
Suspensão de licença
Em dezembro de 2009, o advogado Dante DAquino, representante da Associação dos Parentes e Amigos das Vítimas do Voo 1907, pediu a cassação da licença dos dois pilotos. O documento foi entregue para representantes da FAA (Federal Aviation Administration) e da NTSB (National Transportation Safety Board).
De acordo com a associação, o pedido tem como base outros casos de suspensão de pilotos pelo governo norte-americano, por ficarem como o equipamento de comunicação da aeronave desligado. Apesar disso, o pedido não tem valor judicial.
Fonte: Folha Online
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