Uma Resolução baixada no dia 20 de março deste ano pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) excluiu o aeroporto de Rio Branco do rol dos aeroportos internacionais do Brasil. A diretora-presidente da ANAC, Solange Vieira Paiva foi quem assinou o documento, publicado no Diário Oficial da União sob o número 54, S/1, P.8.
Um dos principais motivos da decisão tomada pela ANAC, segundo informou um funcionário da Infraero que pediu para não ter a indenidade revelada, seria as péssimas condições da pista de pouso do aeroporto, que não oferece condições para que aeronaves como as da Gol com 187 passageiros, e da TAM para 174 passageiros, operem em segurança.
O aeroporto de Rio Branco tem uma importância econômica e social muito grande para a população acriana. Somente no ano passado cerca de 300 mil pessoas viajaram em aeronaves que fazem pouso em sua pista
Apesar de nunca ter oficializado as ameaças de mandar fechar o aeroporto, a ANAC mandou suspender a venda e a marcação de passagens em novembro do ano passado. “Esse aeroporto não em condições nenhuma de funcionar, imagine de ter título de internacional”, revela o funcionário que pede mais uma vez a preservação da sua identidade.
O superintendente da Infraero no Acre, Jailson Mendes de Araújo não foi encontrado para falar sobre a decisão da ANAC.
Abaixo a Resolução baixada pela Agência Nacional de Aviação Civil.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Exclui o Aeroporto de Rio Branco do rol dos aeroportos internacionais do Brasil.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XXI, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 5º c/c 8º, § 2º, da mencionada Lei n 11.182, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria de 17 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, do rol dos aeroportos internacionais do Brasil, o Aeroporto de Rio Branco (AC), identificado junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI pelo código SBRB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
Fonte: Ac 24 horas - Foto: www.daniduarte.com
Um dos principais motivos da decisão tomada pela ANAC, segundo informou um funcionário da Infraero que pediu para não ter a indenidade revelada, seria as péssimas condições da pista de pouso do aeroporto, que não oferece condições para que aeronaves como as da Gol com 187 passageiros, e da TAM para 174 passageiros, operem em segurança.
O aeroporto de Rio Branco tem uma importância econômica e social muito grande para a população acriana. Somente no ano passado cerca de 300 mil pessoas viajaram em aeronaves que fazem pouso em sua pista
Apesar de nunca ter oficializado as ameaças de mandar fechar o aeroporto, a ANAC mandou suspender a venda e a marcação de passagens em novembro do ano passado. “Esse aeroporto não em condições nenhuma de funcionar, imagine de ter título de internacional”, revela o funcionário que pede mais uma vez a preservação da sua identidade.
O superintendente da Infraero no Acre, Jailson Mendes de Araújo não foi encontrado para falar sobre a decisão da ANAC.
Abaixo a Resolução baixada pela Agência Nacional de Aviação Civil.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Exclui o Aeroporto de Rio Branco do rol dos aeroportos internacionais do Brasil.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XXI, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 5º c/c 8º, § 2º, da mencionada Lei n 11.182, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria de 17 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, do rol dos aeroportos internacionais do Brasil, o Aeroporto de Rio Branco (AC), identificado junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI pelo código SBRB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
Fonte: Ac 24 horas - Foto: www.daniduarte.com
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