O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quarta-feira que 1.794 usuários procuraram atendimento nas duas primeiras semanas de funcionamento dos juizados especiais instalados nos cinco aeroportos de maior movimento no País (Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; e Juscelino Kubitschek, em Brasília). O número representa uma média diária de 120 atendimentos por dia.
A maior parte dos passageiros (61,5%) apenas pediu informações. Entre as demandas, 689 (38,4%) foram reclamações, das quais 319 terminaram em acordo. Desde que a medida entrou em vigor, em 23 de julho, o maior número de demandas ocorreu no aeroporto de Cumbica. Foram 636 atendimentos que resultaram em 335 reclamações. Desse total, 37,3% (125) resultaram em acordo. Ainda em São Paulo, o aeroporto de Congonhas registrou 134 atendimentos. Nesse terminal, foram formalizadas 80 queixas, sendo que em menos de um terço (32,5%) foi possível o acordo entre as partes.
No Rio de Janeiro, o aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim consolidou entre 23 de julho e 9 de agosto 325 atendimentos, que geraram 161 reclamações. Foram homologados 49 acordos. No Santos Dumont, foram 230 atendimentos e 63 passageiros registraram queixa. Na negociação com as empresas aéreas foram concretizados 11 acordos.
Em Brasília, 469 usuários procuraram o Juizado no aeroporto Juscelino Kubitschek. Foram formalizadas 169 reclamações das quais 108 não prosseguiram porque houve acordo.
A instalação das unidades judiciárias nos aeroportos foi regulamentada pelo Provimento 11, de julho deste ano, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Nos juizados, os passageiros podem encaminhar e, eventualmente, solucionar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros.
De acordo com o provimento da corregedoria, se não for possível resolver o problema por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.
Fonte: JB Online
A maior parte dos passageiros (61,5%) apenas pediu informações. Entre as demandas, 689 (38,4%) foram reclamações, das quais 319 terminaram em acordo. Desde que a medida entrou em vigor, em 23 de julho, o maior número de demandas ocorreu no aeroporto de Cumbica. Foram 636 atendimentos que resultaram em 335 reclamações. Desse total, 37,3% (125) resultaram em acordo. Ainda em São Paulo, o aeroporto de Congonhas registrou 134 atendimentos. Nesse terminal, foram formalizadas 80 queixas, sendo que em menos de um terço (32,5%) foi possível o acordo entre as partes.
No Rio de Janeiro, o aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim consolidou entre 23 de julho e 9 de agosto 325 atendimentos, que geraram 161 reclamações. Foram homologados 49 acordos. No Santos Dumont, foram 230 atendimentos e 63 passageiros registraram queixa. Na negociação com as empresas aéreas foram concretizados 11 acordos.
Em Brasília, 469 usuários procuraram o Juizado no aeroporto Juscelino Kubitschek. Foram formalizadas 169 reclamações das quais 108 não prosseguiram porque houve acordo.
A instalação das unidades judiciárias nos aeroportos foi regulamentada pelo Provimento 11, de julho deste ano, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Nos juizados, os passageiros podem encaminhar e, eventualmente, solucionar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros.
De acordo com o provimento da corregedoria, se não for possível resolver o problema por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.
Fonte: JB Online
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