Pais que planejam viagem de férias dos filhos menores, principalmente se eles forem desacompanhados, devem ficar de olho na documentação. Vale lembrar que desde o início do ano a apresentação de documento de identidade em viagens aéreas nacionais passou a ser exigida não só no check-in, mas também na área de embarque dos aeroportos. Para os menores, em geral, a documentação providenciada deve incluir não apenas os papéis originais mas, também, cópias. Em caso de dúvidas, os sites da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) orientam sobre a documentação necessária. Os modelos da autorização que devem ser assinadas pelos pais estão disponíveis no site do TJ-RJ.
Viagem doméstica com os pais
Crianças e adolescentes acompanhados dos pais deverão apresentar no check-in certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade (RG, expedida pelas secretarias de Segurança Pública dos estados ou do DF) ou cartão de identidade expedidos por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República ou pelos poderes Judiciário e Legislativo federais.
Viagem doméstica sem um dos pais ou parentes
Crianças menores de 12 anos podem viajar de avião sem a companhia de um dos pais ou responsáveis desde que tenham autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude. A criança que viaja na companhia de parentes diretos, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, precisa ter o parentesco comprovado através de documentos originais de ambos (para o adulto, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; para a criança, certidão de nascimento ou carteira de identidade e duas fotos 3x4). Neste caso não é necessária autorização judicial.
Crianças desacompanhadas de pais ou parentes
Quando a criança menor de 12 anos viaja em companhia de um adulto que não seja parente direto, é necessária a autorização por escrito do pai, da mãe ou do responsável legal. A autorização deve ser anexada à certidão de nascimento ou à carteira de identidade original. O modelo para autorização é encontrado no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br). Maiores de 12 anos podem embarcar sozinhos em viagens domésticas. Basta apresentar a certidão de nascimento original ou a carteira de identidade.
Viagens Internacionais
Crianças e adolescentes precisam de passaporte válido (em geral, no mínimo por seis meses antes da viagem). Assim como para os adultos, em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, a carteira de identidade original também é aceita, além do passaporte. Atenção: a certidão de nascimento não é válida para esses países. Se a criança ou adolescente for viajar sem a presença de um dos pais, será necessário a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório por autenticidade (o pai ou a mãe que não vai viajar deve comparecer pessoalmente ao cartório), emitida em duas vias, com fotos 3x4. Se o menor for viajar sozinho, os dois pais devem autorizar a viagem com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Fonte: Boa Viagem/O Globo - Foto: viajeaqui.abril.com.br
Viagem doméstica com os pais
Crianças e adolescentes acompanhados dos pais deverão apresentar no check-in certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade (RG, expedida pelas secretarias de Segurança Pública dos estados ou do DF) ou cartão de identidade expedidos por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República ou pelos poderes Judiciário e Legislativo federais.
Viagem doméstica sem um dos pais ou parentes
Crianças menores de 12 anos podem viajar de avião sem a companhia de um dos pais ou responsáveis desde que tenham autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude. A criança que viaja na companhia de parentes diretos, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, precisa ter o parentesco comprovado através de documentos originais de ambos (para o adulto, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; para a criança, certidão de nascimento ou carteira de identidade e duas fotos 3x4). Neste caso não é necessária autorização judicial.
Crianças desacompanhadas de pais ou parentes
Quando a criança menor de 12 anos viaja em companhia de um adulto que não seja parente direto, é necessária a autorização por escrito do pai, da mãe ou do responsável legal. A autorização deve ser anexada à certidão de nascimento ou à carteira de identidade original. O modelo para autorização é encontrado no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br). Maiores de 12 anos podem embarcar sozinhos em viagens domésticas. Basta apresentar a certidão de nascimento original ou a carteira de identidade.
Viagens Internacionais
Crianças e adolescentes precisam de passaporte válido (em geral, no mínimo por seis meses antes da viagem). Assim como para os adultos, em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, a carteira de identidade original também é aceita, além do passaporte. Atenção: a certidão de nascimento não é válida para esses países. Se a criança ou adolescente for viajar sem a presença de um dos pais, será necessário a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório por autenticidade (o pai ou a mãe que não vai viajar deve comparecer pessoalmente ao cartório), emitida em duas vias, com fotos 3x4. Se o menor for viajar sozinho, os dois pais devem autorizar a viagem com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Fonte: Boa Viagem/O Globo - Foto: viajeaqui.abril.com.br
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