quinta-feira, 12 de março de 2009

American Airlines deve indenizar passageiro por extravio de malas

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa de aviação norte-americana American Airlines a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Com a manutenção da sentença de primeira instância, a companhia aérea deverá pagar R$ 3.221,23 ao cliente.

De acordo com informações do TJ mineiro, o passageiro alegou ter tido prejuízos irreparáveis pela perda da bagagem por duas vezes, em sua viagem com destino a Washington, nos Estados Unidos.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou justo o valor decidido em primeira instância. “O serviço foi prestado de forma inadequada ao consumidor, com falha na segurança, tendo a própria empresa reconhecido o extravio de bagagem do apelante”, destacou o magistrado.

Insatisfeito com a decisão, ele entrou com um recurso exigindo um aumento no valor na indenização, devido aos transtornos com deslocamento na tentativa de recuperação das malas.

Entretanto, a fixação do valor da indenização foi mantida, sendo confirmada a sentença pelo TJ mineiro. Os demais desembargadores da 13ª Câmara Cível votaram de acordo com o relator.

Fonte: Última Instância

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