A companhia aérea Gol deverá apresentar à Justiça as apólices de seguro do Boeing do vôo 1907, que caiu após se chocar com um jato Legacy em setembro de 2006, provocando a morte de 154 pessoas. A decisão é da juíza Lúcia Caninéo Campanha, da 6ª Vara Cível de São Paulo, em processo de indenização movido pela família de uma das vítimas.
Na sentença, a juíza estabelece prazo de cinco dias para que a empresa entregue as cópias das apólices, cujo valor estimado fica entre US$ 750 milhões e US$ 1 bilhão, segundo revelou Constantino Oliveira Júnior, presidente da Gol, à CPI da Crise Aérea, em 2007. Em caso de desobediência, a multa diária foi estabelecida em R$ 500,00.
Segundo a advogada Renata Sanches, que atua na defesa das famílias das vítimas do acidente, a decisão é inédita e representa uma vitória, pois o seguro poderia comprovar a capacidade de pagamento da companhia.
Ainda segundo a defesa, o Brasil é um dos poucos países que não leva em conta o valor que as empresas aéreas recebem como seguro para fins de indenização. A legislação brasileira limita o valor das reparações por danos morais em 300 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil), enquanto outros países, como os Estados Unidos, tem um valor mínimo de US$ 1 milhão.
Após o acidente, muitas famílias entraram com pedidos na Justiça dos Estados Unidos com o intuito de conseguir indenizações mais altas, mas as ações foram rejeitadas, pois o magistrado norte-americano entendeu que o acidente ocorreu no Brasil, o avião transportava brasileiros, a empresa era nacional e o vôo era comandado por profissionais aéreos do país.
Fonte: Última Instância
Na sentença, a juíza estabelece prazo de cinco dias para que a empresa entregue as cópias das apólices, cujo valor estimado fica entre US$ 750 milhões e US$ 1 bilhão, segundo revelou Constantino Oliveira Júnior, presidente da Gol, à CPI da Crise Aérea, em 2007. Em caso de desobediência, a multa diária foi estabelecida em R$ 500,00.
Segundo a advogada Renata Sanches, que atua na defesa das famílias das vítimas do acidente, a decisão é inédita e representa uma vitória, pois o seguro poderia comprovar a capacidade de pagamento da companhia.
Ainda segundo a defesa, o Brasil é um dos poucos países que não leva em conta o valor que as empresas aéreas recebem como seguro para fins de indenização. A legislação brasileira limita o valor das reparações por danos morais em 300 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil), enquanto outros países, como os Estados Unidos, tem um valor mínimo de US$ 1 milhão.
Após o acidente, muitas famílias entraram com pedidos na Justiça dos Estados Unidos com o intuito de conseguir indenizações mais altas, mas as ações foram rejeitadas, pois o magistrado norte-americano entendeu que o acidente ocorreu no Brasil, o avião transportava brasileiros, a empresa era nacional e o vôo era comandado por profissionais aéreos do país.
Fonte: Última Instância
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