A Advocacia-Geral da União tenta reaver R$ 23,8 milhões aos cofres públicos em duas ações de improbidade administrativa contra ex-diretores da Infraero, uma empresa privada e dois dos seus sócios.
Alega que quer a reparação de dano causado ao erário pela aquisição de software que gerencia a publicidade em aeroportos.
Uma investigação da Controladoria-Geral da União demonstrou que o contrato firmado pela Infraero para aquisição do produto foi ilegal.
A AGU entrou com pedido de indisponibilidade de bens e valores dos réus. Após denúncias divulgadas pela imprensa, o Conselho de Administração da Infraero recomendou ao Ministério da Defesa a apuração urgente dos responsáveis pelos possíveis danos relativos à aquisição do software Advantage V2, destinado a gerenciar e comercializar espaços publicitários nos aeroportos brasileiros.
Entre as irregularidades destacam-se: ausência de licitação, por suposta hipótese de inexigibilidade; falta de um projeto básico; ausência de parecer técnico do setor de informática da Infraero; e inexistência de justificativa de preço e de comprovação da habilitação técnica e econômica da empresa contratada.
Também foi constatado que a Infraero não teve os resultados financeiros esperados com a utilização do Sistema Advantage V2, já que não se confirmou a previsão inicial de crescimento das receitas comerciais de mídia aeroportuária.
Além disso, a investigação demonstrou que a empresa poderia ter buscado o desenvolvimento do software de administração de mídia aeroportuária por meios próprios, já que o sistema é de baixa complexidade.
A segunda ação de improbidade administrativa também foi ajuizada em razão da dispensa irregular de licitação em contrato firmado para a concessão de uso de área do Aeroporto Internacional de Brasília para publicidade de terceiros.
Neste caso, houve desrespeito à Decisão 1695/2000, do Tribunal de Contas da União, que determinou à Infraero a não realização de contratos de concessão para exploração comercial de área em aeroportos sem licitação.
A sindicância da CGU demonstrou, nos autos dessa segunda ação, que o valor da contratação causou prejuízos financeiros, já que a Infraero cobrou valores inferiores aos de mercado para explorar espaços publicitários em área privilegiada do aeroporto de Brasília.
A atuação é da Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação 19880.46.2010.4.01.3400
Ação 20882.51.2010.4.01.3400
Fonte: Conjur via correaneto.com.br
Alega que quer a reparação de dano causado ao erário pela aquisição de software que gerencia a publicidade em aeroportos.
Uma investigação da Controladoria-Geral da União demonstrou que o contrato firmado pela Infraero para aquisição do produto foi ilegal.
A AGU entrou com pedido de indisponibilidade de bens e valores dos réus. Após denúncias divulgadas pela imprensa, o Conselho de Administração da Infraero recomendou ao Ministério da Defesa a apuração urgente dos responsáveis pelos possíveis danos relativos à aquisição do software Advantage V2, destinado a gerenciar e comercializar espaços publicitários nos aeroportos brasileiros.
Entre as irregularidades destacam-se: ausência de licitação, por suposta hipótese de inexigibilidade; falta de um projeto básico; ausência de parecer técnico do setor de informática da Infraero; e inexistência de justificativa de preço e de comprovação da habilitação técnica e econômica da empresa contratada.
Também foi constatado que a Infraero não teve os resultados financeiros esperados com a utilização do Sistema Advantage V2, já que não se confirmou a previsão inicial de crescimento das receitas comerciais de mídia aeroportuária.
Além disso, a investigação demonstrou que a empresa poderia ter buscado o desenvolvimento do software de administração de mídia aeroportuária por meios próprios, já que o sistema é de baixa complexidade.
A segunda ação de improbidade administrativa também foi ajuizada em razão da dispensa irregular de licitação em contrato firmado para a concessão de uso de área do Aeroporto Internacional de Brasília para publicidade de terceiros.
Neste caso, houve desrespeito à Decisão 1695/2000, do Tribunal de Contas da União, que determinou à Infraero a não realização de contratos de concessão para exploração comercial de área em aeroportos sem licitação.
A sindicância da CGU demonstrou, nos autos dessa segunda ação, que o valor da contratação causou prejuízos financeiros, já que a Infraero cobrou valores inferiores aos de mercado para explorar espaços publicitários em área privilegiada do aeroporto de Brasília.
A atuação é da Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação 19880.46.2010.4.01.3400
Ação 20882.51.2010.4.01.3400
Fonte: Conjur via correaneto.com.br
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