O juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba, condenou a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) a pagar indenização por danos morais a familiares de um copiloto de aeronave morto em 1988, durante um sequestro de avião.
A aeronave VP 375 vazia a rota Porto Velho - Cuiabá - Brasília - Goiânia - Belo Horizonte - Rio de Janeiro, no dia 29 de setembro de 1988, quando, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte-MG, um homem armado embarcou com o objetivo de sequestrar o avião, retornar a Brasília e supostamente arremessar a aeronave contra algum prédio do governo federal. O copiloto foi atingido pelo disparo da arma de fogo do sequestrador e faleceu.
A Justiça Federal considerou que houve falha na segurança, o que resultou na morte do co-piloto da aeronave. Passageiros e bagagens não foram submetidos a detectores de metais e equipamentos de raio X antes do embarque, sob alegação que este procedimento não era realizado em voos domésticos.
A Infraero foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para a filha e o mesmo valor para os pais da vítima. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Paraná Online
A aeronave VP 375 vazia a rota Porto Velho - Cuiabá - Brasília - Goiânia - Belo Horizonte - Rio de Janeiro, no dia 29 de setembro de 1988, quando, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte-MG, um homem armado embarcou com o objetivo de sequestrar o avião, retornar a Brasília e supostamente arremessar a aeronave contra algum prédio do governo federal. O copiloto foi atingido pelo disparo da arma de fogo do sequestrador e faleceu.
A Justiça Federal considerou que houve falha na segurança, o que resultou na morte do co-piloto da aeronave. Passageiros e bagagens não foram submetidos a detectores de metais e equipamentos de raio X antes do embarque, sob alegação que este procedimento não era realizado em voos domésticos.
A Infraero foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para a filha e o mesmo valor para os pais da vítima. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Paraná Online
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