sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Avião do ‘Comendador Arcanjo’ não pode ser usado por órgãos públicos, diz STJ

Decisão manteve entendimento do TRF da 1ª Região.

João Arcanjo é apontado como um dos líderes do crime organizado em MT.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição por parte dos órgãos públicos de utilizarem o avião Cesna de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, apontado como um dos grandes líderes do crime organizado em Mato Grosso. Arcanjo teve seus bens perdidos em favor da União. Entretanto, entendimento recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região impediu que a aeronave fosse usada.

Na terça-feira (19), durante o julgamento de recurso especial protocolado pela União, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TRF. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da matéria, votou pelo não conhecimento do pedido. Segundo a ministra, o recurso da União não se referia à sentença que determinou a perda dos bens de Arcanjo, mas ao uso dos bens.

Segundo a relatora, a questão não foi tratada anteriormente no processo e, por isso, não caberia recurso. “A possibilidade de a Polícia Federal administrar a aeronave, assim obedecida a boa administração, não foi debatida pelo acórdão, o que inviabiliza a sua discussão, como determinado na Súmula 211 desta Corte”, disse a ministra. Pela decisão, órgaos públicos não poderão utilizar os bens do Comendador, mas os mesmos continuam indisponíveis para o réu até o fim do processo.

Entre os bens do acusado, há imóveis, veículos, o avião Cesna, entre outros.

Fonte: G1

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