A administração do aeroporto não tem contato direto com nenhuma bagagem despachada pelos passageiros (Foto: Shutterstock) |
Repercutiu bastante a história das brasileiras presas injustamente na Alemanha, acusadas de tráfico internacional de drogas.
Uma quadrilha instalada no aeroporto de Guarulhos-SP articulou esquema que conseguiu trocar as etiquetas de bagagens das brasileiras e posicioná-las em malas cheias de cocaína.
A cooptação de pessoas pela quadrilha no aeroporto passava por, pelo menos, terceirizados que manuseavam malas e por uma funcionária de check-in do aeroporto.
Pois bem, ambas foram soltas na última terça-feira (11). Mas enfim, de quem é a responsabilidade pelo caminho que sua mala percorre, desde o despacho até o avião?
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO
Verificamos em contratos de transporte de companhias brasileiras. Esses contratos são aqueles que a gente afirma sempre ter lido, antes de pagar pela passagem.
Segundo os documentos, o transportador é a empresa de transporte aéreo que se obriga a transportar o passageiro e a sua bagagem.
O transportador responde por eventuais danos causados ao passageiro e à bagagem ocorridos durante a execução do contrato de transporte aéreo.
"Considera-se como bagagem despachada e/ou registrada toda bagagem entregue pelo passageiro e regularmente despachada e/ou registrada pelo transportador. Os termos deste contrato de transporte de bagagem se iniciam com a entrega da bagagem do passageiro à empresa operadora do voo e terminam com o recebimento da mesma pelo passageiro".
De acordo com o contrato, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante do despacho ou nota de bagagem com data de emissão, ponto de destino, número do comprovante de despacho e quantidade.
Assim, uma vez entregue ao operador de check-in, a responsabilidade sobre o volume é da companhia aérea. Esta deve receber a bagagem, criar uma etiqueta, junto com comprovante de despacho com data de emissão e ponto de destino. Foram essas etiquetas que foram ilegalmente removidas das bagagens originais e reposicionados.
A Fraport, concessionária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, ratifica que o papel de custódia das malas despachadas é das empresas aéreas.
“Esclarecemos que desde o momento em que o passageiro despacha a sua bagagem até o momento em que ela é restituída no destino, a companhia aérea é a única responsável pelos pertences”.
Nas esteiras eletrônicas, as malas são “filtradas” para seguirem até os contêineres ou pallets corretos de cada voo (aqui podem ser manuseadas por criminosos), espécies de baús que carregam vários volumes simultaneamente, e são transportados até as aeronaves. No caso de bagagens internacionais, 100% destas são inspecionadas por raio-X (que não é o raio-X de bagagem de mão a caminho da sala de embarque).
Essa exigência está embasada no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 108 conforme texto abaixo:
"O operador aéreo deve realizar inspeção da bagagem despachada que parte de uma área restrita de segurança para seguir em voos internacionais, incluindo as bagagens em conexão e em trânsito, neste último caso somente se vierem a ser retiradas da aeronave durante a parada no aeródromo intermediário".
Em casos de voos domésticos, o operador aéreo deve realizar inspeção da bagagem despachada que parte de uma área restrita de segurança para seguir nos voos.
E DE QUEM SÃO OS EQUIPAMENTOS USADOS PARA FAZER A INSPEÇÃO?
Segundo o mesmo RBAC 108, item 59, tem-se: (c) A inspeção da bagagem despachada deve ser realizada pelo operador aéreo por meios disponibilizados pelo operador de aeródromo ou, se preferível, por meios próprios, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria e, ainda, esteja em constante coordenação com o operador do aeródromo.
A Fraport ratifica: “Cabe à administradora do aeroporto (Fraport, no caso de Fortaleza) disponibilizar a infraestrutura necessária para que 100% das bagagens internacionais sejam inspecionadas por empresas de “handling” – prestadores de serviços das companhias aéreas”.
A transferência das bagagens entre esteiras e a aeronave é feito por meio das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (Esata), quando Agentes de Rampa, terceirizados das companhias aéreas, carregam e descarregam os porões dos aviões.
VOLUMES SUSPEITOS
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 108 ainda disciplina a forma como as companhias aéreas devem tratar bagagens suspeitas:
"Caso haja suspeita sobre o conteúdo de alguma bagagem, o passageiro será convocado para “reconciliar” a mala, ou seja, verificação de conteúdo: no caso de dúvida em relação ao conteúdo da bagagem despachada, após a inspeção de segurança, o proprietário deve ser requisitado para acompanhar, presencialmente ou por meio de imagens, a realização de inspeção manual de sua bagagem, sendo que: em caso do não comparecimento do proprietário, pode ser acionada até a Polícia Federal, que recebe a atribuição de tratar esses casos".
Caso haja suspeita da existência de materiais explosivos que são proibidos para o transporte aéreo como bagagem despachada, o operador aéreo deve manter a bagagem isolada e, acionar o setor de segurança do aeródromo e a Polícia Federal.
A operadora do Pinto Martins ratifica: "Caso algum objeto suspeito seja identificado, a companhia aérea aciona a Polícia Federal e dá ciência à administração do aeroporto".
VOLUMES ABANDONADOS
Sabia que sua bagagem só é carregada em voo se você efetivamente embarcar na aeronave? Se você não embarca, a carga não embarca.
Segundo o mesmo regulamento, o operador aéreo deve garantir que a bagagem abandonada seja considerada suspeita. O operador também deve manter a bagagem suspeita isolada e acionar o seu plano de contingência.
CRIME FEDERAL
Na lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cabe à União através da autarquia, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
Assim, é a Polícia Federal a responsável por exercer “auxílio de força policial para obter a detenção de presumidos infratores” em aeroportos.
A Polícia Federal usa agentes em núcleo de operações fiscalizando raio-x, a fim de exercer combate ao tráfico de drogas e demais delitos, além de controlar o fluxo migratório.
Os agentes fazem uso inclusive dos chamados “agentes caninos”, cães farejadores que auxiliam na identificação de cargas perigosas/proibidas.
Da mesma forma, os agentes usam técnicas de entrevistas para abordar passageiros e pessoas suspeitas em aeroportos.
Encontrando-se volumes suspeitos, podem ser utilizados “narcotestes” para identificação, por exemplo, de entorpecentes, como a cocaína.
“A administração aeroportuária não tem contato direto com nenhuma bagagem despachada pelos passageiros”, reforça a Fraport.
SISTEMA MODERNO
A concessionária do Aeroporto de Fortaleza também afirma que os aeroportos da rede contam com sistema de bagagens mais moderno do Brasil.
"O sistema de inspeção disponibilizado para bagagem despachada em ambos os aeroportos operados pela Fraport Brasil (Porto Alegre e Fortaleza) é um dos sistemas mais modernos, senão o mais moderno do Brasil. Trata-se de um sistema Hold Baggage Screening (HBS), por meio do sistema Explosive Detection System – EDS, com utilização de algoritmo de forma automatizada para detecção de materiais explosivos".
Segundo a empresa, o sistema EDS é composto por 2 subsistemas: um de tomografia computadorizada – (CT) e um Line Scanner - equipamento de raios-X dual View. Cada sistema usa tecnologia diferente para detectar materiais explosivos dentro da bagagem inspecionada. O sistema é composto por 3 níveis de inspeção – (conceito multinível). É um método desenvolvido para garantir uma triagem completa da bagagem despachada.
"Trata-se de um sistema automatizado, em que a bagagem só é manuseada em caso de suspeita e necessidade de abertura, que obrigatoriamente, é acompanhada pela Polícia Federal e na presença do passageiro", informa a companhia.
INFLUÊNCIA HUMANA
A Fraport explica, porém, que, no manuseio das bagagens entre o final das esteiras e a aeronave, pode haver intervenção manual por colaboradores ligados às companhias aéreas, que foi o caso das brasileiras presas na Alemanha.
“Outro ponto muito importante a destacar é que, mesmo a bagagem sendo inspecionada, ela será manuseada pelos terceiros das companhias aéreas no ambiente operacional, ou seja, do término da esteira até a aeronave. A segurança da bagagem neste trajeto também é responsabilidade da Companhia Aérea”.
Por fim, a concessionária informa que embora não haja previsão em lei para inspeção de 100% das bagagens domésticas, a Fraport fornece 100% dos equipamentos para inspeção das bagagens domésticas e internacionais.
Via Igor Pires (Diário do Nordeste)
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