quinta-feira, 4 de outubro de 2012

UE conclui que atrasos em voo exigem maior indenização

Companhias aéreas não podem usar greves como desculpa para não pagar indenização a passageiros que ficarem sem viajar, concluiu nesta quinta-feira a mais alta instância da Europa, consolidando o direito de quem viaja na União Europeia.


Juízes da Corte de Justiça da União Europeia, com sede em Luxemburgo, afirmaram que a indenização deve se estender a passageiros vítimas de ocorrências que não somente overbookings, longos atrasos, cancelamentos e outros incidentes comuns.

"Uma companhia aérea deve indenizar passageiros quando não puderem embarcar porque o voo foi remarcado dois dias antes por motivos de greve no aeroporto", afirmou a corte em comunicado.

Pelas regras da UE, passageiros de voos que decolam ou aterrissam na União Europeia devem receber até 600 euros (770 dólares) por não conseguirem viajar. Até agora, greve não era motivo de indenização.

A corte concluiu que as transportadoras não poderão alegar motivos de força maior - como greve - para não fazer o pagamento.

Os juízes deliberaram sobre um caso de 2006, em que a finlandesa Finnair tirou alguns passageiros de um voo Barcelona-Helsinque, dando preferência a passageiros de um outro voo que tinha sido cancelado mais cedo. A Finnair não indenizou os passageiros.

Um dos passageiros preteridos recorreu à Justiça finlandesa para pedir indenização, e juízes pediram jurisprudência à Corte da União Europeia.

A mais alta instância da UE também decidiu que as companhias poderão pedir indenização a terceiras partes cujas ações as obrigarem a deixar um passageiro sem viajar.

Fonte: Foo Yun Chee (Reuters) via G1 - Foto via BBC

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