Conhecida como identificação Positiva dos Passageiros, medida já é praticada na Europa e na América do Norte com sucesso, informou a ANAC.
A partir desta segunda-feira (1/3), os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros, e que realizarem o check-in sem bagagem pela Internet, nos totens de autoatendimento ou pelo celular, não precisarão mais carimbar o cartão de voo nos balcões das empresas aéreas antes de entrar na sala de embarque, segundo a resolução n° 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Conhecida como dentificação Positiva dos Passageiros, a medida já é praticada na Europa e América do Norte e, na avaliação da ANAC garantirá que a pessoa que está entrando na aeronave é a mesma que consta no cartão de embarque. Para isso, o passageiro deverá apresentar um documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada) ao funcionário da companhia aérea.
Para as viagens internacionais, o passageiro deverá apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, reconhecido pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Desde dezembro, as companhias estão realizando testes e avisando os passageiros sobre a nova regulamentação, informou a ANAC em seu site. Todas as mudanças passaram pela avaliação de um grupo de trabalho formado por representantes da ANAC, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas.
Fonte: IDG Now!
A partir desta segunda-feira (1/3), os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros, e que realizarem o check-in sem bagagem pela Internet, nos totens de autoatendimento ou pelo celular, não precisarão mais carimbar o cartão de voo nos balcões das empresas aéreas antes de entrar na sala de embarque, segundo a resolução n° 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Conhecida como dentificação Positiva dos Passageiros, a medida já é praticada na Europa e América do Norte e, na avaliação da ANAC garantirá que a pessoa que está entrando na aeronave é a mesma que consta no cartão de embarque. Para isso, o passageiro deverá apresentar um documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada) ao funcionário da companhia aérea.
Para as viagens internacionais, o passageiro deverá apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, reconhecido pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Desde dezembro, as companhias estão realizando testes e avisando os passageiros sobre a nova regulamentação, informou a ANAC em seu site. Todas as mudanças passaram pela avaliação de um grupo de trabalho formado por representantes da ANAC, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas.
Fonte: IDG Now!
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