quarta-feira, 12 de agosto de 2009

TAM é multada por não cancelar viagem

A Tam deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias ou, se desejar, oferecer Recurso Administrativo

O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, determinou multa pecuniária no valor de 40 mil UFIRCEs (valor equivalente a R$ 98.760,00) contra a empresa Tam Linhas Aéreas S/A. A decisão seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça.

Trata-se de processo administrativo, no qual uma consumidora e sua mãe, idosa, tiveram negado pedido de cancelamento para trechos do território nacional e exterior atingidos pelo novo vírus da gripe A H1N1 (gripe suína). A Tam negou o pedido.

A Tam deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias ou se desejar oferecer Recurso Administrativo.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima via O Povo

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