A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Gol a pagar R$ 13.500 de danos morais devido ao atraso de um voo do Rio de Janeiro para São Paulo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a autora da ação, menor de idade, comprou a passagem aérea para assistir ao show do grupo Rebeldes, no dia 27 de abril de 2007, em São Paulo. A chegada estava prevista para as 15h35m. O início do espetáculo estava marcado para as 20h.
De acordo com o TJ, no dia marcado para o voo, por desorganização da Gol, a menor, depois de longa espera, teve que ir para outro aeroporto do Rio de Janeiro em um táxi, sem a presença de um funcionário da companhia aérea e em via considerada perigosa (Linha Vermelha). O avião aterrissou em São Paulo por volta das 21h. A menina só conseguiu ouvir a última música da apresentação.
"A autora, menor de idade, teve sua pretensão de assistir ao show de seu grupo favorito em São Paulo frustrada por falha da companhia aérea, que não cumpriu com seu dever contratual de levar o passageiro com segurança, no local e horário aprazado", ressaltou o desembargador Binato de Castro em seu relatório.
Fonte: O Globo
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a autora da ação, menor de idade, comprou a passagem aérea para assistir ao show do grupo Rebeldes, no dia 27 de abril de 2007, em São Paulo. A chegada estava prevista para as 15h35m. O início do espetáculo estava marcado para as 20h.
De acordo com o TJ, no dia marcado para o voo, por desorganização da Gol, a menor, depois de longa espera, teve que ir para outro aeroporto do Rio de Janeiro em um táxi, sem a presença de um funcionário da companhia aérea e em via considerada perigosa (Linha Vermelha). O avião aterrissou em São Paulo por volta das 21h. A menina só conseguiu ouvir a última música da apresentação.
"A autora, menor de idade, teve sua pretensão de assistir ao show de seu grupo favorito em São Paulo frustrada por falha da companhia aérea, que não cumpriu com seu dever contratual de levar o passageiro com segurança, no local e horário aprazado", ressaltou o desembargador Binato de Castro em seu relatório.
Fonte: O Globo
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