Pelo menos é o parecer do MPF no caso de conflito de competência analisado pelo STJ para decidir se acidente mudará para a Justiça Militar
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do processo sobre a queda do Boeing da Gol 737-800 seguir os trâmites na Justiça Federal no Estado. O parecer do órgão foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está sob análise do ministro relator, Paulo Galotti. A avaliação do conflito de competência entre as justiças Federal e Militar foi solicitada pelo juiz federal da Vara Única de Sinop, Murilo Mendes, em outubro.
Isso porque corriam processos distintos nas duas esferas, porém com o mesmo teor, relativos ao envolvimento dos controladores de vôo. Embora os controladores sejam militares, serão julgados pela Justiça Federal se Galotti seguir a posição do MPF ao decidir qual o juízo competente para dar continuidade ao processo.
A decisão do STJ depende do assunto entrar na pauta das sessões, mas este ano só haverá uma no próximo dia 28 e outra em 12 de dezembro, depois o órgão entrará em recesso e só voltará a funcionar em fevereiro. Logo, não há previsão para o julgamento e não é possível afirmar se o impasse chegará ao fim ainda em 2007.
Quatro controladores de vôo e os dois pilotos norte-americanos do jato Legacy, que se chocou com o avião da Gol e culminou na morte de 154 pessoas, Jan Lepore e Jean Paul Paladino, teriam cometido os crimes previstos no artigo 261 do Código penal, de expor a perigo aeronave ou praticar ato tendente a impedir navegação aérea. Outra infração seria a prevista no artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando há morte.
O conflito de competência surgiu no caso quando o MPF fez a denúncia contra os controladores de vôo e a Justiça Militar não a acatou. O MPF argumentou no parecer enviado ao STJ que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não requer a competência de justiça especializada (militar).
Há ainda um pedido do MPF, enviado ao STJ junto com o parecer, que pode retardar ainda mais a votação da matéria. O órgão quer que o relator seja substituído pela ministra relatora de um outro conflito de competência do mesmo caso, Maria Thereza de Assis Moura, pelo fato de ela já ter tido contato com o tema anteriormente. Em novembro do ano passado, ela definiu que o processo correria na Justiça Federal pela Vara de Sinop e não na estadual, na comarca de Peixoto de Azevedo, município onde caiu o avião.
Os controladores denunciados são os sargentos Felipe dos Santos dos Reis, Lucivando Tiburcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Jomarcelo Fernandes dos Santos, além do sub-oficial João Batista da Silva, que seria um nome novo em relação ao processo que tramita na Justiça Federal.
FATOS
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do processo sobre a queda do Boeing da Gol 737-800 seguir os trâmites na Justiça Federal no Estado. O parecer do órgão foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está sob análise do ministro relator, Paulo Galotti. A avaliação do conflito de competência entre as justiças Federal e Militar foi solicitada pelo juiz federal da Vara Única de Sinop, Murilo Mendes, em outubro.
Isso porque corriam processos distintos nas duas esferas, porém com o mesmo teor, relativos ao envolvimento dos controladores de vôo. Embora os controladores sejam militares, serão julgados pela Justiça Federal se Galotti seguir a posição do MPF ao decidir qual o juízo competente para dar continuidade ao processo.
A decisão do STJ depende do assunto entrar na pauta das sessões, mas este ano só haverá uma no próximo dia 28 e outra em 12 de dezembro, depois o órgão entrará em recesso e só voltará a funcionar em fevereiro. Logo, não há previsão para o julgamento e não é possível afirmar se o impasse chegará ao fim ainda em 2007.
Quatro controladores de vôo e os dois pilotos norte-americanos do jato Legacy, que se chocou com o avião da Gol e culminou na morte de 154 pessoas, Jan Lepore e Jean Paul Paladino, teriam cometido os crimes previstos no artigo 261 do Código penal, de expor a perigo aeronave ou praticar ato tendente a impedir navegação aérea. Outra infração seria a prevista no artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando há morte.
O conflito de competência surgiu no caso quando o MPF fez a denúncia contra os controladores de vôo e a Justiça Militar não a acatou. O MPF argumentou no parecer enviado ao STJ que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não requer a competência de justiça especializada (militar).
Há ainda um pedido do MPF, enviado ao STJ junto com o parecer, que pode retardar ainda mais a votação da matéria. O órgão quer que o relator seja substituído pela ministra relatora de um outro conflito de competência do mesmo caso, Maria Thereza de Assis Moura, pelo fato de ela já ter tido contato com o tema anteriormente. Em novembro do ano passado, ela definiu que o processo correria na Justiça Federal pela Vara de Sinop e não na estadual, na comarca de Peixoto de Azevedo, município onde caiu o avião.
Os controladores denunciados são os sargentos Felipe dos Santos dos Reis, Lucivando Tiburcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Jomarcelo Fernandes dos Santos, além do sub-oficial João Batista da Silva, que seria um nome novo em relação ao processo que tramita na Justiça Federal.
FATOS
O acidente com o vôo 1907 ocorreu no final da tarde do dia 29 de setembro do ano passado. O avião seguia de Manaus (AM) para o Rio de Janeiro, com escala em Brasília (DF), quando bateu no jato Legacy da empresa de taxi aéreo dos Estados Unidos ExcelAire. Os destroços do Boeing caíram em uma mata fechada, a 200 quilômetros de Peixoto de Azevedo, extremo-norte de Mato Grosso, provocando a morte de seus 154 ocupantes. Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).
O fato ocorrido, configurando o segundo pior acidente aéreo brasileiro – o primeiro foi o ocorrido com o Airbus da Tam em julho deste ano, com mais de 190 mortos – desencadeou a crise aérea vivida até hoje no país, depois de colocada em xeque a qualidade do controle espacial para aviação nacional.
O fato ocorrido, configurando o segundo pior acidente aéreo brasileiro – o primeiro foi o ocorrido com o Airbus da Tam em julho deste ano, com mais de 190 mortos – desencadeou a crise aérea vivida até hoje no país, depois de colocada em xeque a qualidade do controle espacial para aviação nacional.
Fonte: Diário de Cuiabá
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