Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, a sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes a indenizar por danos morais, uma gestante que foi retirada da aeronave, mesmo estando com todos os documentos necessários para o embarque. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.
De acordo com os autos do processo, a passageira conta que estava grávida de 37 semanas, quando ela e o filho de 6 anos foram retirados do avião, apesar de dispor da documentação regular para viagem de gestante. Além disso, afirma que foram realocados em voo de outra companhia com dois dias de atraso, sem qualquer impedimento. Por isso, considerou que a companhia agiu com abuso de direito e a colocou em situação humilhante e vexatória, ao serem removidos arbitrariamente da aeronave, iniciando o processo.
Já em etapa de recurso, a empresa aérea alegou que não cometeu nenhum ilícito, pois, assim que constatou a regularidade da documentação da autora, liberou o embarque no voo subsequente. Dessa forma, pediu que a condenação fosse afastada ou a redução do valor previsto.
Ao analisar os fatos, a Juíza relatora ressaltou que a realocação dos passageiros para viagem somente dois dias após a data programada agravou ainda mais a situação da autora, que estava no final da gestação. “Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, explicou.
No julgamento do colegiado, o valor da indenização deve ser mantido, uma vez que a quantia é razoável, proporcional e suficiente para compensar os danos sofridos pelos autores (mãe e filho), sem implicar enriquecimento sem causa, bem como cumprir a finalidade punitivo-pedagógica da empresa que cometeu o ilícito.
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Via Juliano Gianotto (Aeroin)
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