O juiz federal substituto Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop (MT), acolheu a nova denúncia do Ministério Público Federal contra os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que pilotavam o jatinho Legacy envolvido no acidente com o avião da Gol em setembro de 2007, quando 154 pessoas morreram. A denúncia se baseou em dois novos laudos periciais que identificaram a ocorrência de mais duas condutas que também foram causa do acidente.
Os laudos, feitos pelo perito Roberto Peterka, e entregues ao Ministério Público Federal em março deste ano pelo perito e pelo advogado da assistência da acusação, Dante Daquino, são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008. Os laudos indicam duas falhas que ainda não haviam sido identificadas: os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuia autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e o não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anti-colisão (TCAS).
Na decisão, o juiz acatou a solicitação para aditamento dos processos contra os pilotos, mas negou o pedido de intimação dos americanos para que apresentem documentos relacionados com treinamentos e outros de igual teor. Segundo o juiz, "não se pode exigir que o réu faça prova contra si mesmo". Os dados serão requisitados à empresa estrangeira (Excel Air) e à Embraer.
Fonte: O Globo
Os laudos, feitos pelo perito Roberto Peterka, e entregues ao Ministério Público Federal em março deste ano pelo perito e pelo advogado da assistência da acusação, Dante Daquino, são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008. Os laudos indicam duas falhas que ainda não haviam sido identificadas: os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuia autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e o não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anti-colisão (TCAS).
Na decisão, o juiz acatou a solicitação para aditamento dos processos contra os pilotos, mas negou o pedido de intimação dos americanos para que apresentem documentos relacionados com treinamentos e outros de igual teor. Segundo o juiz, "não se pode exigir que o réu faça prova contra si mesmo". Os dados serão requisitados à empresa estrangeira (Excel Air) e à Embraer.
Fonte: O Globo
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