segunda-feira, 8 de junho de 2009

Carta da ABRAPAVAA de apoio e orientação às famílias do voo 447 da Air France

APOIO ÀS FAMILIAS DO VOO 447 DA AIR FRANCE

Como Presidente da ABRAPAVAA, venho me solidarizar com os familiares do trágico acidente com o Vôo da AIR FRANCE AF 447 e posso avaliar como se sentem pois, perdi meu marido no acidente com o Vôo 402 da TAM, em São Paulo, no dia 31 de outubro de 1996, como 99 vítimas fatais.

Por esse motivo resolvemos fundar a ABRAPAVAA pois, acreditamos que “unidos” conseguiríamos a força necessária para seguirmos em frente e darmos início as Ações Indenizatórias, buscando nossos direitos.

Hoje, a Associação, com 12 anos de vida, já apoiou e vem orientando inúmeras famílias de acidentes e incidentes aéreos no país portanto, temos hoje condições de orientá-los no que for necessário pois, sabemos do difícil caminho que será necessário percorrer; será um caminho doloroso, desgastante mas, contem conosco no que julgarem necessário.

Sabemos que é um momento muito delicado e especial, este não é um momento para se falar em questões práticas mas, esse momento chegará e saibam, estaremos à disposição para esclarecer-los em tudo que for possível e, se possível não for, estaremos indicando aos Srs., caso desejem, especialistas nas áreas em que necessitem informações.

ATENÇÃO:

Preocupados em tornar esse processo o menos desgastante possível, contribuímos abaixo com informações que julgamos essenciais para o início na tomada de atitudes diante da justiça quanto as Ações Indenizatórias:

. contrate um advogado caso não tenha mas, tomem muito cuidado pois, por experiências anteriores, muitos espertalhões se aproximaram das famílias e não eram especialistas no assunto pois, acidente aéreo é uma área bastante específica do direito e, com certeza, precisarão de um especialista e, como a ABRAPAVAA já teve a necessidade de denunciar advogados desonestos diante do Conselho de Ética da OAB, tomem muito cuidado... e... se em algum momento, tiverem a necessidade de conhecer algum especialista, poderemos indicá-los mas, somente se quiserem;

. tomem muito cuidado também com pessoas que possam se apresentar como ABRAPAVAA, como já aconteceu, ou seja, A UNICA PESSOA QUE FALA PELA ABRAPAVAA É A SUA PRESIDENTE SANDRA ASSALI e essas pessoas fazem isso pois, como fazemos um trabalho reconhecidamente sério, essas pessoas conseguem acesso às famílias somente para depois fazerem esse contato com advogados mediante interesses comerciais;

. se em algum momento, se sentirem incomodados com alguém que se passe pela Associação, peço encarecidamente que, assim que possível, me comuniquem pois, tomaremos as atitudes necessárias diante dessa pessoa, que não está autorizada de forma nenhuma de falar pela ABRAPAVAA;

. tenha uma cópia ou solicite à Cia.Aérea, uma Lista de Passageiros para confirmação de que seu familiar embarcou naquela aeronave;

. guarde tudo que encontrar publicado sobre o acidente pois, servirá como documento e servirá também como informação ao seu Processo

. todos os passageiros possuíam um bilhete aéreo portanto, existe um Seguro Obrigatório a ser pago imediatamente após terem em mãos a certidão de óbito ou, a certidão de óbito presumida; esse seguro, conhecido como Seguro RETA poderá ser aceito sem que interfira na Ação Indenizatória futura; hoje, o valor desse seguro é de R$ 41.000,00 no Brasil

. para o caso do acidente AF 447, muito provavelmente, esse seguro que, na Europa é estipulado pela Convenção de Varsóvia, será pago com valores em torno de US$ 75 mil e US$ 140 mil dólares e no caso da França, em torno de $ 103 mil Euros e, para que seja possível recebê-lo, ou a Cia.Aérea, tomara a iniciativa de, automaticamente procurar pelos familiares e fazer esse pagamento mas, para isso, será necessários estarem com o Atestado de Obito em mãos pois, ele é o início de tudo, não somente para o pagamento desse seguro, como também, para o início de seus Processos Indenizatórios, ou, poderá ser necessário o envio do Atestado de Óbito com tradução juramentada para a França, para que o mesmo seja pago;

. informem-se se a passagem aérea foi adquirida através de cartão de crédito pois, existe uma apólice de vida nos mesmos e esse também, é um direito pago assim que tiverem em mãos a certidão de óbito;

. orientamos que não assinem nenhum tipo de acordo ou auxilio oferecido pela Cia. Aérea pois, poderá mais tarde, inviabilizar uma Ação Indenizatória uma vez que os mesmos poderão alegar que “estão quites” com suas responsabilidades em relação a família, por isso mesmo que sugerimos a presença de um advogado em todos os momentos desses Processos;

. permaneçam unidos pois, poderão criar uma representação em nome de todas as famílias e solicitar junto à justiça autorização para acompanharem a investigação criminal e a elaboração do Relatório Final sobre o acidente;

. solicitem junto a Aeronáutica (ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos), informações freqüentes sobre o andamento da investigação para conclusão do Relatório Final;

. o Relatório Final é um trabalho feito em conjunto entre a ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) e o CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos) – relatório esse que, em princípio, não irá apontar culpados e, é elaborado, para que as eventuais falhas acontecidas no acidente em questão, não se repitam e sirvam para se evitar futuros acidentes;

. fiquem atentos pois, no Brasil o prazo para entrar na justiça com a Ação Indenizatória é de 2 anos a partir da data do acidente no entanto, não existe prazo para divulgação de Relatório Final mas, com certeza, nunca menos de 1 ano;

. procurem seus direitos junto à Cia.Aérea, ou seja, apoio psicológico integral, auxilio cesta básica, auxilio médico e peçam também, junto aos colégios dos seus filhos, bolsa integral para que possam continuar seus estudos, caso estudem em escola privada;

. a Ação Indenizatória a ser pedida na justiça deverá ser baseada na Defesa do Consumidor, ou seja, pela Responsabilidade Objetiva afinal, existiu um Contrato entre o passageiro e a Cia.Aérea quando da compra do bilhete aéreo e nesse contrato a empresa comprometeu-se em transportar aquele passageiro de um ponto a outro, o que não aconteceu portanto a responsabilidade é da Cia.Aérea independentemente das ações futuras quando concluídas as investigações e apontadas as reais causas da queda da aeronave;

. uma Ação Indenizatória para Acidente Aéreo no Brasil, leva em torno de 3 anos e, enquanto a mesma tramita na justiça a família pode solicitar uma Tutela Antecipada, ou seja, solicita-se um valor mensal junto a Cia.Aérea que deverá custear as despesas essenciais para o sustento da família, que será depositado à favor da mesma enquanto durar o processo e, no final do mesmo, desconta-se o valor que foi assim adiantado.

Estaremos à disposição de todos e, contem com nosso incondicional apoio.

À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,

Sandra Assali
Presidente da ABRAPAVAA


Tel.: (11) 5041.3781/ 9204.1324
email – s.assali@abrapavaa.com.br
Site: http://www.abrapavaa.com.br/

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