Denise Abreu é acusada de apresentar norma inválida e liberar operações no Aeroporto de Congonhas
A Justiça Federal aceitou a denúncia contra Denise Abreu por crime de fraude processual. A denúncia contra a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi ratificada e aceita pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo a denúncia, Denise Abreu apresentou à desembargadora, como se fosse válida, uma norma da Anac que, em tese, garantia a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. Entretanto, após o acidente com o voo 3054 da TAM foi constatado que a suposta norma não passava de um estudo interno da Anac, e portanto, sem nenhum poder de obrigatoriedade.
A denúncia foi formulada pela procuradora da República Thaméa Danelon. Com a decisão, a ex-diretora da Anac responderá pela fraude processual por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como se fosse uma norma, o estudo interno da Anac, a IS-RBHA 121-189, que não se tratava de um regulamento válido, pois não foi publicada no Diário Oficial da União.
A falsa norma foi usada pela Anac em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas enquanto a pista não fosse reformada. A ação foi movida pelo MPF, após uma sequência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente de julho de 2007, que deixou 199 mortos no dia 17 de julho de 2007.
Fonte: Solange Spigliatti (estadao.com.br)
A Justiça Federal aceitou a denúncia contra Denise Abreu por crime de fraude processual. A denúncia contra a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi ratificada e aceita pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo a denúncia, Denise Abreu apresentou à desembargadora, como se fosse válida, uma norma da Anac que, em tese, garantia a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. Entretanto, após o acidente com o voo 3054 da TAM foi constatado que a suposta norma não passava de um estudo interno da Anac, e portanto, sem nenhum poder de obrigatoriedade.
A denúncia foi formulada pela procuradora da República Thaméa Danelon. Com a decisão, a ex-diretora da Anac responderá pela fraude processual por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como se fosse uma norma, o estudo interno da Anac, a IS-RBHA 121-189, que não se tratava de um regulamento válido, pois não foi publicada no Diário Oficial da União.
A falsa norma foi usada pela Anac em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas enquanto a pista não fosse reformada. A ação foi movida pelo MPF, após uma sequência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente de julho de 2007, que deixou 199 mortos no dia 17 de julho de 2007.
Fonte: Solange Spigliatti (estadao.com.br)
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