A brasileira Jamille Neuman comprou sua passagem da operadora israelense El Al, que usou um voos da TAM para levá-la de Salvador (BA) a São Paulo (SP) e dali para Madrid, na Espanha. O trecho entre a cidade e seu destino final, Tel Aviv, foi feito pela El Al. Segundo relato da jovem, seguranças da empresa israelense pediram aos passageiros que identificassem suas bagagens ainda na Espanha.
"Chegando a minha vez, vi que faltava uma mala, e fiquei esperando. Até que um dos seguranças falou que eu precisava ir porque meu horário para o vôo estava próximo", diz ela. Jamille afirma ter sido orientada tratar do caso no aeroporto de Tel Aviv, com funcionários da El Al. Em contato com o balcão da companhia desde o dia do desembarque, a jovem não obteve um posicionamento definitivo até o momento, mais de 90 dias depois.
Segundo o pai de Jamille, Mario Neumann, os dados do protocolo da perda foram encaminhados ao escritório da empresa no Brasil, que tem sede no Rio de Janeiro. "Apenas um mês depois, em 8 de maio, a El Al daqui disse que o número estava errado", reclama. As duas empresas, TAM e El Al, foram contatadas pela família de Jamille e informadas dos dados do voo e da passageira.
Em junho, a TAM informou que, "segundo o acordo firmado entre companhias que possuem acordo de transporte de bagagem, a última transportadora é responsável pelo processo de buscas em caso de extravio". A empresa israelense esclarece, no entanto, que só arcará com os custos da mala no caso de se confirmar a perda durante as suas operações, e completa: "apenas uma mala foi recebida corretamente pela El Al em Madrid e lhe foi entregue devidamente em Israel".
Procurada desde junho pela reportagem, a El Al afirmou que estava investigando o caso e confirmou, nesta quarta-feira, que ainda não ressarciu a passageira. A empresa não forneceu mais detalhes sobre o assunto. No site das duas companhias, não há prazo indicando o tempo máximo para se obter uma posição em caso de extravio de bagagem.
De acordo com o assessor jurídico Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor não impõe um prazo para o ressarcimento de malas perdidas. Mesmo assim, segundo Diegues, o atendimento deveria ser mais atencioso. "A Lei da Responsabilidade Solidária diz que as duas empresas devem responder igualmente perante esse consumidor", diz ele.
Fonte: Mario Neumann (vc repórter - Terra)