Recuperação, em junho de 2009, dos escombros do avião que cobria o trajeto Rio-Paris, caído no Oceano Atlântico (Foto: Marinha do Brasil/AFP/Arquivos) |
Mais de 13 anos após o acidente do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas, as companhias Airbus e Air France serão julgadas em Paris, de 10 de outubro a 8 de dezembro, por “homicídio culposo” – informou uma fonte judicial nesta quinta-feira (10).
Em 1º de junho de 2009, o voo AF447 que cobria a rota Rio de Janeiro-Paris caiu no meio do Atlântico, matando 216 passageiros e 12 tripulantes.
A tragédia começou com a formação de gelo em pleno voo nas sondas Pitot da aeronave, o que levou à interrupção das medições de velocidade do Airbus A330 e desorientou os pilotos, até que o avião parasse.
As duas caixas-pretas do AF447 foram resgatadas após quase dois anos submersas a 3.900 metros de profundidade no local onde a aeronave afundou.
A investigação provocou uma verdadeira batalha entre especialistas para estabelecer as responsabilidades na queda da aeronave.
Após dez anos de processo, os juízes de instrução encerraram o caso em 2019, argumentando que a investigação não permitiu estabelecer “uma violação culposa da Airbus, ou da Air France, em conexão (…) com as falhas de pilotagem (…) que provocaram o acidente”.
Esta decisão inicial, que chocou famílias e sindicatos de pilotos, foi finalmente anulada em recurso em maio de 2021, abrindo caminho para este julgamento.
O Tribunal de Apelação de Paris considerou que a companhia aérea “se absteve de implementar um treinamento adequado (…) e de informar as tripulações” sobre a falha técnica encontrada, “o que impediu os pilotos de reagirem da maneira necessária”, segundo uma fonte próxima ao caso.
A corte também considerou que a Airbus “subestimou a gravidade dos problemas nas sondas anemométricas (…) ao não tomar todas as medidas necessárias para informar as tripulações com urgência (…) e ajudá-las a treinar efetivamente”, relatou a mesma fonte.
Considerado o gatilho para o desastre, o gelo nessas sondas estava no centro das batalhas de perícia. Acreditando que não haviam cometido “culpa criminal”, a companhia aérea e o fabricante apelaram do encaminhamento para a corte correcional, mas o Tribunal de Cassação considerou esses recursos inadmissíveis em agosto passado.
Em 2012, a primeira perícia mostrou erros da tripulação, problemas técnicos e falta de informações dos pilotos no caso de congelamento das sondas, apesar dos incidentes anteriores relatados à empresa Airbus.
A fabricante pediu então uma segunda perícia, que se concentrou, principalmente, em uma “reação inadequada da tripulação” e nas deficiências da Air France.
Considerando este segundo relatório muito favorável à Airbus, parentes das vítimas e a companhia aérea recorreram à Corte de Apelação de Paris, atacando a “contra-perícia”, que ordenou sua anulação e a reabertura da investigação.
Estimando que não cometeram “culpa penal”, a companhia aérea e a fabricante então apelaram do encaminhamento do caso para julgamento, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Cassação.
Via AFP
Nenhum comentário:
Postar um comentário