quarta-feira, 16 de junho de 2010

Empresa aérea perde ação movida por uberabense

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso de uma uberabense contra a Pantanal Linhas Aéreas S/A. Após pagar uma viagem para São Paulo, com pouso previsto no Aeroporto de Congonhas, a aeronave acabou pousando no Aeroporto Viracopos, situado em Campinas. Com a mudança da rota, a autora teve de arcar com os custos de transporte para se deslocar até São Paulo.

Em 1ª Instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo apenas os danos materiais de R$ 250 - valor pago pela uberabense na passagem aérea. Ao recorrer junto ao TJ, a apelante argumentou que não ficou provado nos autos que a aeronave seguiu viagem até São Paulo após a liberação da pista de Congonhas, nem da existência do alegado mau tempo que, segundo a defesa, teria impedido o pouso no aeroporto previsto. Para a uberabense, a responsabilidade da empresa ré é objetiva, tendo obrigação de reparar os danos causados, "independente de qualquer atuação dolosa ou culposa".

Para o relator do processo, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, o desembarque em outro aeroporto que não aquele inicialmente contratado gera indenização por dano moral "porque tal fato causa transtorno, frustração e contrariedade ao passageiro que pretende chegar ao seu destino". Ainda segundo ele, houve falha na prestação do serviço, como a alteração de itinerário, informação inadequada e falta de assistência material à consumidora que teve que contratar meio alternativo de transporte para chegar ao destino. Ao dar provimento ao recurso, o desembargador fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. A empresa aérea ainda terá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação, R$ 200.

Fonte: Jornal de Uberaba

Nenhum comentário: