Confira as recomendações do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje um manual para médicos, passageiros, agências de viagem e companhias aéreas sobre as contraindicações das viagens aéreas.
— A combinação entre voos e algumas doenças muitas vezes é perigosa. É preciso que todos estejam atentos para evitar problemas — afirmou o coordenador da Câmara Técnica Mecina Aeroespacial do CFM, Frederico de Melo.
Para se ter uma ideia, em 2008 foram registrados 80 casos de morte súbita durante voos no território brasileiro. Melo observa que uma série de fatores contribui para o aumento do risco para alguns pacientes: alteração da rotina do uso de remédios, imobilidade e o tempo de voo, entre outros.
— Além disso, há um aumento do número de casos de pessoas que viajam para receber tratamento médico. O retorno tem de ser acompanhado de muito cuidado — destaca.
Na lista de passageiros que não devem viajar estão pessoas com infecções pulmonares contagiosas, como tuberculose ou pneumonia.
— Além de o voo poder agravar os sintomas, há o risco de disseminação da doença para outros passageiros — explicou o coordenador.
Pessoas com quadros graves ou que acabaram de ser hospitalizadas por causa de asma brônquica também não devem embarcar nos aviões.
Confira abaixo alguns trechos do texto:
Clique aqui para ler na íntegra
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS
Viagens aéreas são contraindicadas para passageiros e tripulantes com infecções ativas (pneumonia e sinusite) porque estas doenças podem alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.
Passageiros e tripulantes com infecções pulmonares contagiosas (tuberculose e pneumonia) não devem embarcar, pois pode ocorrer agravamento dos sintomas, complicações durante e depois do voo, além do risco de disseminação da doença entre os outros passageiros.
Quadros graves, instáveis ou de hospitalização recente de asma brônquica (doença respiratória mais comum entre os viajantes) também são incapacitantes para o voo.
Pessoas com bronquite crônica e enfisema pulmonar apresentam reduzida capacidade de oxigenar o sangue, o que pode descompensar os sintomas da doença durante o voo. Por isso, esses viajantes devem buscar orientação médica especializada antes de embarcarem para que seja determinado se há necessidade de suporte de oxigênio por ocasião do deslocamento.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES
Os pacientes e tripulantes acometidos de complicações cardiovasculares devem ser orientados a adiar os voos durante o período de estabilização e recuperação. De acordo com as orientações da Sociedade de Medicina Aeroespacial, os prazos a serem observados são os seguintes (recomenda-se que o paciente seja avaliado por seu médico assistente antes de embarcar, pois os mesmos podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com o caso):
Infarto não complicado: aguardar duas a três semanas.
Infarto complicado: aguardar seis semanas.
Angina instável: não deve voar.
Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não deve voar.
Insuficiência cardíaca moderada, verificar com o medico se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.
Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.
Taquicardia ventricular ou supra ventricular não controlada: não voar.
Marcapassos e desfibriladores implantáveis: não há contra-indicações.
Nos casos de Acidente Vascular Cerebral, deve-se levar em consideração o estado geral do passageiro e a extensão da doença. Recomenda-se observar os prazos de recuperação abaixo antes do embarque:
AVC isquêmico pequeno: aguardar 4 a 5 dias.
AVC em progressão: aguardar 7 dias.
AVC hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.
AVC hemorrágico operado: aguardar 14 dias.
GESTANTES
Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta ao médico. De forma geral as seguintes medidas devem ser observadas:
As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque, não devem fazê-lo.
Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada, ou partos anteriores prematuros.
A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas a declaração deve ser feita após a 32ª semana.
A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
Gestação ectópica é contra-indicação para o voo.
Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.
CRIANÇAS
No caso de um recém-nascido, é prudente que se espere pelo menos uma ou duas semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a determinar, com maior certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que possam prejudicar a criança no voo.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Medicação
Recomenda-se levar medicação prescrita pelo médico em quantidade suficiente para ser utilizada durante toda a viagem. Os remédios devem estar sempre à mão, preferencialmente acompanhados pela receita do médico, com as dosagens e os horários que devem ser administrados. Em caso de deslocamentos que impliquem em mudança de fuso horário, o médico assistente deve ser consultado para avaliar se há necessidade de ajustar os horários de ingestão dos medicamentos.
Enjoos
As pessoas mais susceptíveis a terem enjoo durante o voo são aquelas que já o apresentam quando andam de ônibus, carro ou navio. Estas devem evitar a ingestão excessiva de líquidos, comida gordurosa, condimentos e refrigerantes que podem facilitar seu aparecimento. Recomenda-se também, como medida de precaução, que utilizem os assentos próximos às asas do avião por ser o local de voo menos turbulento e, por conseguinte, menos propenso a induzir náuseas e vômitos.
Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo, caso o passageiro ou tripulante apresente:
Febre alta, tremores, com piora progressiva dos episódios;
Sangue ou muco nas fezes;
Vômitos que impeçam a ingesta de líquidos;
Sintomas persistentes após uso de medicamentos sintomáticos;
Sintomas, especialmente, se usa diuréticos, imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.
Fontes: Agência Estado/Bem-Estar via Zero Hora - Foto via Portal CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje um manual para médicos, passageiros, agências de viagem e companhias aéreas sobre as contraindicações das viagens aéreas.
— A combinação entre voos e algumas doenças muitas vezes é perigosa. É preciso que todos estejam atentos para evitar problemas — afirmou o coordenador da Câmara Técnica Mecina Aeroespacial do CFM, Frederico de Melo.
Para se ter uma ideia, em 2008 foram registrados 80 casos de morte súbita durante voos no território brasileiro. Melo observa que uma série de fatores contribui para o aumento do risco para alguns pacientes: alteração da rotina do uso de remédios, imobilidade e o tempo de voo, entre outros.
— Além disso, há um aumento do número de casos de pessoas que viajam para receber tratamento médico. O retorno tem de ser acompanhado de muito cuidado — destaca.
Na lista de passageiros que não devem viajar estão pessoas com infecções pulmonares contagiosas, como tuberculose ou pneumonia.
— Além de o voo poder agravar os sintomas, há o risco de disseminação da doença para outros passageiros — explicou o coordenador.
Pessoas com quadros graves ou que acabaram de ser hospitalizadas por causa de asma brônquica também não devem embarcar nos aviões.
Confira abaixo alguns trechos do texto:
Clique aqui para ler na íntegra
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS
Viagens aéreas são contraindicadas para passageiros e tripulantes com infecções ativas (pneumonia e sinusite) porque estas doenças podem alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.
Passageiros e tripulantes com infecções pulmonares contagiosas (tuberculose e pneumonia) não devem embarcar, pois pode ocorrer agravamento dos sintomas, complicações durante e depois do voo, além do risco de disseminação da doença entre os outros passageiros.
Quadros graves, instáveis ou de hospitalização recente de asma brônquica (doença respiratória mais comum entre os viajantes) também são incapacitantes para o voo.
Pessoas com bronquite crônica e enfisema pulmonar apresentam reduzida capacidade de oxigenar o sangue, o que pode descompensar os sintomas da doença durante o voo. Por isso, esses viajantes devem buscar orientação médica especializada antes de embarcarem para que seja determinado se há necessidade de suporte de oxigênio por ocasião do deslocamento.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES
Os pacientes e tripulantes acometidos de complicações cardiovasculares devem ser orientados a adiar os voos durante o período de estabilização e recuperação. De acordo com as orientações da Sociedade de Medicina Aeroespacial, os prazos a serem observados são os seguintes (recomenda-se que o paciente seja avaliado por seu médico assistente antes de embarcar, pois os mesmos podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com o caso):
Infarto não complicado: aguardar duas a três semanas.
Infarto complicado: aguardar seis semanas.
Angina instável: não deve voar.
Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não deve voar.
Insuficiência cardíaca moderada, verificar com o medico se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.
Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.
Taquicardia ventricular ou supra ventricular não controlada: não voar.
Marcapassos e desfibriladores implantáveis: não há contra-indicações.
Nos casos de Acidente Vascular Cerebral, deve-se levar em consideração o estado geral do passageiro e a extensão da doença. Recomenda-se observar os prazos de recuperação abaixo antes do embarque:
AVC isquêmico pequeno: aguardar 4 a 5 dias.
AVC em progressão: aguardar 7 dias.
AVC hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.
AVC hemorrágico operado: aguardar 14 dias.
GESTANTES
Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta ao médico. De forma geral as seguintes medidas devem ser observadas:
As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque, não devem fazê-lo.
Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada, ou partos anteriores prematuros.
A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas a declaração deve ser feita após a 32ª semana.
A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
Gestação ectópica é contra-indicação para o voo.
Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.
CRIANÇAS
No caso de um recém-nascido, é prudente que se espere pelo menos uma ou duas semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a determinar, com maior certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que possam prejudicar a criança no voo.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Medicação
Recomenda-se levar medicação prescrita pelo médico em quantidade suficiente para ser utilizada durante toda a viagem. Os remédios devem estar sempre à mão, preferencialmente acompanhados pela receita do médico, com as dosagens e os horários que devem ser administrados. Em caso de deslocamentos que impliquem em mudança de fuso horário, o médico assistente deve ser consultado para avaliar se há necessidade de ajustar os horários de ingestão dos medicamentos.
Enjoos
As pessoas mais susceptíveis a terem enjoo durante o voo são aquelas que já o apresentam quando andam de ônibus, carro ou navio. Estas devem evitar a ingestão excessiva de líquidos, comida gordurosa, condimentos e refrigerantes que podem facilitar seu aparecimento. Recomenda-se também, como medida de precaução, que utilizem os assentos próximos às asas do avião por ser o local de voo menos turbulento e, por conseguinte, menos propenso a induzir náuseas e vômitos.
Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo, caso o passageiro ou tripulante apresente:
Febre alta, tremores, com piora progressiva dos episódios;
Sangue ou muco nas fezes;
Vômitos que impeçam a ingesta de líquidos;
Sintomas persistentes após uso de medicamentos sintomáticos;
Sintomas, especialmente, se usa diuréticos, imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.
Fontes: Agência Estado/Bem-Estar via Zero Hora - Foto via Portal CFM
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