quinta-feira, 28 de junho de 2012

Passagens promocionais de avião devem ter riscos analisados

Tarifas promocionais geralmente têm regras.

Passageiro pode pagar multa se não comparecer ou alterar data da viagem.


Nas promoções para quem quer viajar de avião, os preços podem ficar até 80% mais baixos se a compra for antecipada. Os horários, o dia do embarque, tudo isso pode interferir no preço. É bom ficar atento às regras de cada companhia aérea, porque a passagem barata pode sair ficar muito cara. 

As promoções deixam qualquer um com vontade de viajar. Há passagem por R$ 40 ou R$ 60. As próprias empresas dão dicas para você pagar menos pelo bilhete. As passagens compradas com mais de um mês de antecedência ficam até 80% mais baratas normalmente.

Os preços sofrem reajuste de 15% a cada sete dias. Quanto mais perto da data da viagem, mais caro você vai pagar. Nos voos entre 10h e 16h, o custo também diminui. O preço da passagem para o exterior também varia, dependendo do lugar de onde é feito o embarque.

A família da dentista Isadora Camargo vai viajar para Miami, Estados Unidos, e foi até Belo Horizonte pegar o voo. “A gente é de São Paulo. Nós viemos pegar aqui porque aqui estava mais barato”, afirma.

O bom negócio pode virar prejuízo se o consumidor não ficar atento. As tarifas promocionais geralmente têm regras. O passageiro pode, por exemplo, ter que pagar multa se não comparecer ou se quiser alterar a data da viagem.

A arquiteta Thabita Perrelli pagou R$ 143 por um bilhete de Vitória para Belo Horizonte. Precisou antecipar a volta para uma entrevista de emprego e preferiu comprar uma passagem nova quando somou as taxas exigidas para a remarcação. “Tinha uma taxa de R$ 75, mais outra taxa de serviço de R$ 5,64, mais uma diferença de passagem de R$ 56,40, mais outra taxa de R$ 50, totalizando R$187,04”, diz.

A advogada de Direito do Turismo, Luciana Atheniense, faz um alerta. “O consumidor tem que ficar atento ao seguinte: à validade, à multa imposta pela companhia aérea. Não deixe de imprimir essas informações, para que possa resguardar qualquer direito”, afirma.

Veja aqui a cartilha com os direitos dos passageiros de aviões, elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).



Fonte: Liliana Junger (Jornal Hoje - TV Globo)

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