terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Juiz desmembra processos de acidente em voo 1907

O juiz federal substituto na Vara Única de Sinop (MT), Murilo Mendes, determinou na segunda-feira o desmembramento do processo sobre o acidente do avião da Gol com o jato Legacy, ocorrido no dia 29 de setembro de 2006 no espaço aéreo de Mato Grosso e que matou 154 pessoas que estavam no voo 1907 da empresa aérea. Com o intuito de acelerar a trâmite processual, os pilotos americanos do jato Legacy e os controladores de voos serão julgados separadamente.

Na decisão, o juiz federal também determinou que os pilotos serão ouvidos por videoconferência nos Estados Unidos. A data dela está prevista para ocorrer no mês de fevereiro.

Murilo Mendes afirma na decisão que os pilotos são acusados de displicência ao não constatar que a autorização de voo estava em descompasso com o plano; desligamento involuntário do transponder (dispositivo de comunição eletrônica); falta de providências para religá-lo; negligência nas providências necessárias para o estabelecimento de contato com a "torre"; o não acionamento de TCAS e a falta de autorização para voar em espaço RVSM (Separação Vertical Reduzida Mínina, em inglês).

Murilo Mendes atendeu a solicitação dos advogados de defesa dos pilotos norte-americanos que pediram para apresentar uma testemunha de defesa para ser ouvida pelo juiz federal em Sinop, mas foi negado o pedido do depoimento dos pilotos por um juiz norte-americano. A defesa tem um prazo de cinco dias para dizer se os pilotos estão dispostos a comparecer em local designado nos EUA, independente de intimação para a realização do interrogatório, como prova de que pretendem colaborar com os trabalhos judiciários.

"É tanto quanto engraçado que a defesa dos pilotos se esforce para que uma testemunha por ela indicada venha a Sinop depor perante o juiz da causa, sob o argumento de que o magistrado que atua no feito estaria mais inteirado da situação processual e poderia, por isso mesmo, melhor fazer a colheita da prova, e não obstante, ao mesmo tempo, defenda que o interrogatório dos réus se dê perante autoridade estrangeira, sediada em um país em que os fatos indicados na inicial sequer constituem crime - pelo que se tem conhecimento, os pilotos não respondem, nos EUA, a nenhuma espécie de ação criminal. Dois pesos e duas medidas: o juiz da causa é importante para ouvir uma testemunha de defesa, mas é perfeitamente prescindível a sua participação quando se trata de ouvir o que tem a dizer os acusados", diz o trecho da decisão do juiz federal.

Fonte: Juliana Michaela (Terra)

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