terça-feira, 4 de novembro de 2008

Comissão da Câmara dos Deputados aprova certificação para aviões especiais

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 3495/08, do Executivo, que cria uma nova categoria de certi- ficação de aviões: o certificado de aeronavegabilidade especial. Esse certificado será concedido a aeronaves com características especiais para uso em missão policial de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização; a aviões em processo de homologação; aos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento; e àqueles fabricados ou montados por construtor amador.

De acordo com o texto aprovado, a autoridade responsável pela emissão do certificado de aeronavegabilidade especial deverá considerar o nível de segurança compatível com o tipo de operação pretendida e indicar no certificado as operações permitidas, as restrições e as limitações aplicáveis.

Indústria aeronáutica

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria por entender que o certificado especial inclui os casos em que o processo normal de certificação é inviável ou muito caro, a exemplo das aeronaves que precisam realizar vôos experimentais.

"Em vista da importância da matéria para o desenvolvimento da indústria aeronáutica brasileira, assim como para a atuação de entidades governamentais no campo da segurança pública, parece mais prudente deixar claro, já na lei, as hipóteses em que é cabível a emissão de certificado de aeronavegabilidade especial, e os cuidados e precauções que devem ser tomados para restringi-lo às situações em que se mostre verdadeiramente necessário", disse.

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) já exige certificados de marca experimental para as aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e as produzidas por amadores. Pelo projeto, esses aviões deverão obter esse certificado e também o de aeronavegabilidade especial.

Tramitação

O projeto tem regime de prioridade e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3495/2008


Fonte: Oscar Telles - Newton Araújo Jr. (Agência Câmara)

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