quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

MP entra com ação contra Denise Abreu e Zuanazzi

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou nesta quarta-feira uma ação civil pública para responsabilizar por atos de improbidade administrativa a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, e o ex-presidente da Anac, Milton Zuanazzi. O pedido foi feito devido à apresentação em juízo de um documento sem valor jurídico, intitulado IS-RBHA 121.189, no site da Anac e sua posterior apresentação para obter decisão favorável em um recurso que tramitava no Tribunal Regional Federal.

A ação tem pedido de liminar para que seja decretada a quebra do sigilo bancário dos últimos dois anos de ambos e a indisponibilidade dos bens de Denise e Zuanazzi em valor suficiente para cobrir o pagamento da indenização por danos morais e multa correspondente a 100 vezes o salário que cada um recebia no órgão (R$ 4,5 mil e R$ 4,8 mil, respectivamente), pedidos como condenação pelo MPF.

Na ação, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares pede ainda que a ex-diretora e o ex-presidente da Anac tenham suspensos seus direitos políticos por 10 anos.

No recurso em que foi usada a falsa norma, a Anac tentava reverter decisão liminar concedida pela 22ª Vara Federal Cível em Ação Civil Pública proposta pelo MPF-SP, na qual era pedida a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas para reforma enquanto durasse a obra.

A liminar obrigava que a Anac e a Infraero tomassem providências para consolidar como medida judicial a interrupção das operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas sempre que surgissem poças d'água com lâmina igual ou superior a 3mm e proibia as operações de pouso dos equipamentos Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no local.

Diante da decisão, a Anac recorreu em 6 de fevereiro. No mesmo dia, o desembargador de plantão suspendeu a parte da decisão que proibia o pouso dessas aeronaves.

Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, a utilização e a autorização de utilização do documento perante o Judiciário e a sociedade constituem atos de improbidade.

Fonte: Terra

Nenhum comentário: