O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou sentença do juiz Jaubert Carneiro Jaques, que condenou a empresa aérea Varig a indenizar um médico, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, no valor de R$ 1.651,32, que perdeu o vôo que o levaria a Punta Del Este, no Uruguai.
Segundo o TJ-MG, o oftalmologista comprou uma passagem para Punta Del Este, onde iria proferir palestra em um congresso de medicina. Segundo os autos, em dia 11 de março de 2004, ele embarcou em Belo Horizonte às 10h40 e chegou em São Paulo às 11h50, onde iria embarcar às 13h para a cidade uruguaia. Ao chegar à sala de embarque internacional, deparou-se com uma grande fila, provocada pela greve da Polícia Federal, e foi informado de que seu vôo atrasaria.
O médico alega que foi procurar informações no balcão da companhia aérea e lhes esclareceram que seu vôo já havia partido, mas que, às 20h20, teria outro. Ficou esperando durante esse tempo e, ao embarcar, foi informado, já dentro do avião, de que este não poderia decolar devido aos problemas técnicos.
O passageiro pernoitou em São Paulo e, no dia seguinte, optou por voltar para Belo Horizonte. Foi então que ele ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de que firmou um contrato de transporte com a Varig, mas não chegou ao seu destino final, o que lhe acarretou prejuízos.
A companhia, em sua contestação, alegou que em decorrência da greve da Polícia Federal os passageiros eram chamados para seus vôos na fila, sob a orientação do comando de greve, não havendo, portanto, responsabilidade por parte da mesma. Além disso, o cancelamento do vôo se deu por defeito técnico, caracterizando, assim, caso de força maior. Cabe recurso.
Fonte: Invertia
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