A TAP negou hoje que tenha discriminado funcionárias grávidas na atribuição de prémios de desempenho, afirmando que no ano de 2007 atribuiu estes prémios a 37 mulheres que gozaram licenças de parto mas que não estiveram ausentes do trabalho mais de seis meses.
O Acordo de Empresa da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa “tenham tido absentismo e/ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses”.
O jornal 'i' noticiou hoje que a operadora aérea portuguesa não pagou os prémios de desempenho a uma dezena de funcionárias que estiveram de baixa por maternidade em 2007, uma decisão que a Comissão para a Igualdade classifica como 'discriminação', mas que mereceu a concordância do gabinete do primeiro-ministro.
“A empresa defendeu que, como as 10 empregadas estiveram ausentes, não cumpriram os mínimos de trabalho para ter prémios, justificando a decisão com o Acordo de Empresa (AE). Porém, um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) rotulou a decisão de ‘discriminação’”, escreve o jornal.
Numa nota enviada hoje às redacções, a TAP esclareceu que 'nas co ndições de atribuição do prémio, da exclusiva responsabilidade da empresa, foram respeitados os dispositivos legais e contratuais aplicáveis'.
Por outro lado, a companhia escreve que 'não tomou qualquer iniciativa contra as sua trabalhadoras grávidas', sublinhando que 'todas as que estiveram ao serviço em período com a duração referida, receberam o referido prémio'.
Questionado pela Lusa, o porta-voz da transportadora especificou que em 2007 receberam prémios de desempenho 37 mulheres que gozaram licença de parto nesse ano, mas cuja ausência ao trabalho não ultrapassou os cinco meses previstos no Acordo de Empresa. Também nesse ano outras 10 funcionárias grávidas não receberam o prémio de desempenho porque ultrapassaram esse limite.
O jornal 'i', que ouviu vários constitucionalistas sobre a questão, escreve que a decisão da TAP contraria também acordos de Bruxelas que estipulam que 'a exclusão dos períodos de protecção da mãe dos períodos de trabalho, para efeitos da concessão de uma gratificação que visasse remunerar retroactivamente o trabalho cumprido, constituiria uma discriminação do trabalho do sexo feminino'.
Já os constitucionalistas ouvidos estão divididos quanto à legitimidade da medida.
Fonte: Agência Lusa via Correio do Minho (Portugal)
O Acordo de Empresa da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa “tenham tido absentismo e/ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses”.
O jornal 'i' noticiou hoje que a operadora aérea portuguesa não pagou os prémios de desempenho a uma dezena de funcionárias que estiveram de baixa por maternidade em 2007, uma decisão que a Comissão para a Igualdade classifica como 'discriminação', mas que mereceu a concordância do gabinete do primeiro-ministro.
“A empresa defendeu que, como as 10 empregadas estiveram ausentes, não cumpriram os mínimos de trabalho para ter prémios, justificando a decisão com o Acordo de Empresa (AE). Porém, um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) rotulou a decisão de ‘discriminação’”, escreve o jornal.
Numa nota enviada hoje às redacções, a TAP esclareceu que 'nas co ndições de atribuição do prémio, da exclusiva responsabilidade da empresa, foram respeitados os dispositivos legais e contratuais aplicáveis'.
Por outro lado, a companhia escreve que 'não tomou qualquer iniciativa contra as sua trabalhadoras grávidas', sublinhando que 'todas as que estiveram ao serviço em período com a duração referida, receberam o referido prémio'.
Questionado pela Lusa, o porta-voz da transportadora especificou que em 2007 receberam prémios de desempenho 37 mulheres que gozaram licença de parto nesse ano, mas cuja ausência ao trabalho não ultrapassou os cinco meses previstos no Acordo de Empresa. Também nesse ano outras 10 funcionárias grávidas não receberam o prémio de desempenho porque ultrapassaram esse limite.
O jornal 'i', que ouviu vários constitucionalistas sobre a questão, escreve que a decisão da TAP contraria também acordos de Bruxelas que estipulam que 'a exclusão dos períodos de protecção da mãe dos períodos de trabalho, para efeitos da concessão de uma gratificação que visasse remunerar retroactivamente o trabalho cumprido, constituiria uma discriminação do trabalho do sexo feminino'.
Já os constitucionalistas ouvidos estão divididos quanto à legitimidade da medida.
Fonte: Agência Lusa via Correio do Minho (Portugal)
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