sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Confira seus direitos e deveres em caso de atrasos

Em caso de atrasos nos horários dos vôos, os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos. Confira abaixo as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Direitos e deveres do passageiro

Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia, independente do tempo de atraso. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente. No aeroporto, o recomendado é manter a calma e protocolar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que a encaminha à companhia. Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.

Direitos e deveres da companhia aérea

As companhias aéreas muitas vezes alegam que estão obrigadas, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a fornecer alimentação, hospedagem, telefone ou outra forma de condução apenas em atrasos superiores a quatro horas, mas o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam que qualquer atraso, independente da responsabilidade, configura quebra na prestação de serviço e por isso garante assistência. As companhias também devem manter os passageiros informados sobre os motivos dos atrasos e as previsões de decolagem.

Passo a passo

Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro deverá reunir documentos que ajudem a comprovar os transtornos pelos quais passou. É recomendado guardar todos os comprovantes de gastos e de espera, como o bilhete do check-in, notas fiscais de compra em lanchonetes do aeroporto e recibos de táxi ou de estacionamento.

Se o passageiro aguardar na sala de embarque ou no avião, ele pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea a receberem, colocando nome, horário e função. Caso haja recusa por parte dos funcionários em receber, testemunhas - como outros passageiros - podem fazê-lo, colocando nome, RG, telefone e endereço. Toda vez que um funcionário prestar informações, é prudente anotar o nome dele, bem como o horário da informação prestada.

Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória. Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado.

Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos. Também é possível arrolar testemunhas. Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação. Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.

Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão. Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado. Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

Fonte: Terra

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